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Congresso diz que não houve omissão para novas regras do FPE

Em 2010, o STF decidiu que as regras vigentes desde 1989 eram ilegais, determinando a aprovação de lei complementar com novos parâmetros até o final do ano passado


	Ricardo Lewandowski: ministro pediu informações sobre uma possível omissão ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias
 (José Cruz/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski: ministro pediu informações sobre uma possível omissão ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2013 às 20h47.

Brasília – Os advogados do Congresso Nacional informaram hoje (22), em ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não houve omissão das Casas legislativas no tratamento das novas regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Em 2010, o STF decidiu que as regras vigentes desde 1989 eram ilegais, determinando a aprovação de lei complementar com novos parâmetros até o final do ano passado, o que não ocorreu.

O vácuo legal foi questionado ontem (21) no STF pelos estados da Bahia, de Pernambuco, do Maranhão e de Minas Gerais, que pediam a intervenção da Suprema Corte para que a distribuição continuasse seguindo os padrões vigentes, a fim de não prejudicar as economias das unidades federais.

O ministro plantonista e presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, pediu informações sobre uma possível omissão ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias.

Na resposta encaminhada hoje à Suprema Corte, os advogados do Congresso Nacional informam que não houve omissão do Legislativo porque há vários projetos de lei sobre o FPE em tramitação na Casa.


Segundo os representantes do Congresso, o STF não pode interferir quando os projetos tramitam em ritmo regular, cabendo apenas a notificação sobre a omissão.

Os advogados também criticam o prazo estipulado pela Suprema Corte para a apreciação de uma questão considerada complexa e “politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre estados, Distrito Federal e municípios”.

Outro ponto levantado é que o pedido dos quatro estados ao STF é desnecessário, pois os pagamentos conforme a regra antiga continuam sendo feitos com base em entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) enquanto a nova legislação não é aprovada.

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