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Congresso diz a Dino que cumpriram regras de transparência de emendas e pedem liberação de recursos

Verbas estão travadas desde agosto por decisão do ministro do STF

Brasilia - DF - Distrito Federal - Palacio do Congresso Nacional - mercosul

Foto: Leandro Fonseca
data: 27/08/2024 (Leandro Fonseca)

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Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 28 de novembro de 2024 às 07h18.

Última atualização em 28 de novembro de 2024 às 07h23.

A Câmara e o Senado apresentaram petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira afirmando que cumpriram a transparência determinada pela Corte para a indicação das emendas parlamentares e pediram a liberação dos recursos, que estão represados desde agosto por determinação do ministro Flávio Dino.

Os documentos foram encaminhados pelas advocacias-gerais das duas Casas. O Congresso argumenta que uma lei prevendo novas regras para os repasses já foi aprovada. O texto foi sancionado pelo presidente Lula na terça-feira.

“Com essas medidas, observa-se que foram atendidos os requisitos formais e materiais das decisões do Tribunal a respeito das emendas parlamentares de Relator-Geral e de comissão, permitindo assim o restabelecimento da execução devida do orçamento público”, afirma a petição.

O texto, então, pede o “restabelecimento da execução dos restos a pagar das emendas de Relator-Geral (RP-9) e das emendas de comissão (RP-8) em decorrência da Lei Complementar n. 210, de 2024, que amplia a transparência, a rastreabilidade e o controle público sobre a execução orçamentária das emendas parlamentares, cumprindo-se com as determinações deste Supremo Tribunal Federal”.

As únicas emendas liberadas atualmente são as destinadas para calamidades públicas ou obras em andamento.

Emendas Pix

A nova lei cria novas regras para emendas que passaram a ser alvo de órgãos de controle, como as chamadas emendas Pix, hoje enviadas diretamente ao caixa de estados e municípios, sem a possibilidade de rastrear o dinheiro.

Agora, o autor da emenda deverá informar como o dinheiro deverá ser gasto quando fizer a indicação do beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Além disso, municípios e estados deverão indicar em portais de transparência, a agência bancária e conta-corrente específica em que serão depositados os recursos. Atualmente, a verba é enviada diretamente para prefeituras e estados, que utilizam o recurso como bem entender.

Os beneficiários da emenda deverão ainda comunicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o plano de trabalho e cronograma de execução.

Emendas de bancada

Estas poderão ser destinadas a projetos de investimentos estruturantes e ações em 16 áreas diferentes de políticas públicas. Cada bancada estadual terá direito a 8 emendas.

Emendas de comissão

Segundo a nova lei, o líder partidário é quem fará a indicação à comissão, que terá de aprovar. Uma crítica apontada por entidades de fiscalização é que essa determinação mantém o real autor da indicação oculto.

Bloqueio de emendas

O texto também veda o bloqueio de emendas por parte do Executivo, e contempla apenas a possibilidade de contingenciamento, o que é visto como um descumprimento ao acordo firmado no STF.

Na prática orçamentária, o bloqueio permite o corte de verbas quando as despesas do país se elevam, o que acontece com frequência. Já o termo “contingenciamento” permite o corte apenas quando existe uma queda nas receitas do país, o que é mais difícil de acontecer. Por isso, o governo tende a ter menos liberdade para acertar as contas em momentos de aperto.

Projetos prioritários

A lei torna como prioridade o envio de emendas parlamentares para o custeio de políticas públicas. Para isso, o Executivo deverá publicar anualmente, até dia 30 de setembro, uma lista com as políticas prioritárias que serão contempladas por emendas no ano seguinte. Esse documento deverá ter informações como estimativas de custo para o projeto e os critérios que o tornam prioritário.

O governo poderá não executar emendas que:

não tenham despesa compatível com sua finalidade

não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto

sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação

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