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Congresso deve receber MP do ICMS na próxima semana

Proposta unifica em 4% a alíquota interestadual do imposto em oito anos


	Alíquota unificada poderia entrar em vigor em janeiro de 2014, sugeriu o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa
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Alíquota unificada poderia entrar em vigor em janeiro de 2014, sugeriu o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2012 às 16h32.

Brasília - O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse nesta terça-feira que o governo deve enviar ao Congresso Nacional, na próxima semana, Medida Provisória (MP) alterando o indexador que corrige a dívida dos Estados com a União, criando o Fundo de Compensação e o Fundo de Desenvolvimento Regional, vinculados à redução da alíquota interestadual de ICMS e permitindo que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) convalide os benefícios fiscais já concedidos e que estão sendo questionados judicialmente.

Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Barbosa disse que a guerra fiscal já se esgotou na prática, porque vários incentivos fiscais estão sob o risco de serem anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "É um problema nacional, porque a incerteza jurídica está prejudicando os investimentos", disse o secretário.

Ele lembrou que a proposta original do governo reduz e unifica a alíquota interestadual de ICMS, atualmente de 12% e 7%, em 4%, num período de até oito anos. Mas afirmou que esta transição pode ser menor, de quatro ou seis anos, conforme sugestões apresentadas por alguns Estados.

Barbosa sugeriu que a transição comece em janeiro de 2014 para que haja tempo de aprovar a proposta no Congresso em 2013 e para que os governos federal e estaduais e as empresas possam se adaptar ao novo cenário. "Há várias alternativas de prazo, mas a gente acha que a unificação da alíquota não pode ser imediata", disse. "Em oito anos, tem a velocidade necessária para adaptação dos Estados e da União e resolve o problema no médio prazo", completou.


Barbosa afirmou também que o governo já tem pronta a minuta de Medida Provisória que criará o Fundo de Compensação e o Fundo de Desenvolvimento Regional, que irão cobrir a perda de arrecadação dos Estados e oferecer vantagens competitivas para os entes federativos menos desenvolvidos, permitindo a unificação da alíquota interestadual de ICMS para 4%.

Ele explicou que a União irá receber dos governadores os dados sobre os incentivos fiscais já em vigor e a perda efetiva de arrecadação com o fim da guerra fiscal. O secretário disse que, nas contas do governo, esta perda será de no máximo R$ 14 bilhões até 2021. A União se comprometeu em transferir os valores mensalmente aos Estados.

Barbosa disse que os cálculos do valor das perdas de cada ente da federação serão com base nos dados de 2012 e estarão prontos até junho de 2013. O início das transferências ocorrerá a partir de 2014, mas estes valores serão corrigidos pela taxa do IPCA ou por IPCA mais o crescimento médio do PIB.

De acordo com Barbosa, o Fundo de Desenvolvimento Regional contará com recursos da ordem de R$ 172 bilhões até 2029, que serão usados fundamentalmente em investimentos para o desenvolvimento produtivo nas regiões menos desenvolvidas. Ele disse que, na prática, é um fundo com 27 cotas e cada Estado indicará qual empresa que irá receber os recursos em um banco federal.


Barbosa disse que o fundo, que terá recursos orçamentários e financeiros, servirá de instrumento de atração dos investimentos compensando a retirada do ICMS como incentivo fiscal. O secretário disse que os critérios de distribuição dos recursos ainda está em discussão, mas deve considerar a renda per capta de cada Estado. "Só sete Estados estão acima da renda média per capta. Quanto mais pobre mais recebe", disse o secretário.

Barbosa também propôs que a convalidação, pelo Confaz, dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais ocorra no primeiro trimestre de 2013. Assim, elimina as incertezas jurídicas sobre o fim dos incentivos já concedidos.

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