Congresso Nacional: a decisão contraria o que tem sido defendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Jorge Silva/Reuters)
Da Redação
Publicado em 13 de agosto de 2015 às 22h31.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje, 13, que contas anuais de presidentes da República precisam ser julgadas em sessão conjunta do Congresso Nacional - e não em sessões separadas de cada uma das Casas.
A decisão contraria o que tem sido defendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que argumentou ao Tribunal que as contas governamentais tradicionalmente seguiram rito separado.
Com um requerimento de urgência, a Câmara aprovou na última semana as contas dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2002 e 2006), deixando caminho aberto para analisar as contas do governo da presidente Dilma Rousseff - hoje em análise no Tribunal de Contas da União (TCU).
Na prática, portanto, a votação das contas da presidente relativas ao último mandato depende agora do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é também presidente do Congresso, e não de Cunha.
O ministro do STF negou, no entanto, o pedido da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), para cassar a aprovação da urgência das contas analisadas.
Ela alegou que o julgamento por apenas uma das Casas viola a Constituição, que estabelece que a competência para votação é do Congresso.
Barroso decidiu não anular todo o procedimento já realizado no caso das contas que já foram votadas, considerando que há uma "prática" no Congresso em realizar as votações separadas, mas indicou que os próximos julgamentos devem ocorrer em sessão conjunta.
"É importante deixar claro que a não paralisação da eficácia das votações já ocorridas não significa tolerância com a continuidade futura da prática. Trata-se apenas de resguardar, por ora, os efeitos dos atos já praticados, em homenagem à segurança jurídica", escreveu o ministro.
De acordo com ele, a Constituição prevê que as contas anuais de presidentes de República devem ser julgadas em sessão conjunta do Congresso, a partir do parecer de uma comissão mista. Barroso destacou ainda que as leis orçamentárias são votadas em sessão conjunta e, portanto, a verificação de seu cumprimento no julgamento das contas deve obedecer o mesmo rito.
"Indefiro o pedido liminar que se destinava a suspender a análise isolada, pela Câmara dos Deputados, dos Projetos de Decreto Legislativo (...), sem prejuízo de sinalizar ao Congresso Nacional que as votações futuras de contas presidenciais anuais devem ocorrer em sessão conjunta", decidiu o ministro.
A votação das contas antigas de presidentes representou uma derrota para o Planalto, pois abriu caminho rumo à apreciação das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff. Sobre as contas do ano passado, que estão sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU), recaem acusações das "pedaladas fiscais".
Ontem, o TCU deu mais 15 dias para a presidente Dilma Rousseff se pronunciar sobre novas irregularidades nas contas de 2014.