Eleições: (Ueslei Marcelino / Reuters)
Da Redação
Publicado em 23 de setembro de 2016 às 17h32.
As eleições municipais de outubro serão as primeiras a serem realizadas sob novas regras, que, para além de diminuição de custos e prazos, impactam diretamente nas campanhas eleitorais, com a proibição da doação empresarial.
As novidades para o pleito deste ano, quando os eleitores deverão escolher vereadores e prefeitos em 5.568 municípios, foram estabelecidas por uma reforma nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso Nacional em 2015.
O primeiro turno está marcado para o próximo dia 2.
Confira, a seguir, as principais mudanças em vigor já para as eleições deste ano:
Financiamento
- Os partidos políticos e campanhas eleitorais não poderão mais receber doações e contribuições de pessoas jurídicas. A inovação foi transformada em lei pelo Congresso, mas a chamada doação empresarial já havia sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Será a primeira vez que há uma proibição expressa na legislação impedindo partidos políticos e candidatos de receber doação de empresas, contando apenas com doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. O partido ou candidato que receber recursos de fontes vedadas ou não identificadas terão que devolver o valor, que deverá ser transferido para a conta única do Tesouro Nacional.
- A nova legislação permite que pessoas físicas façam doações até o limite de 10 por cento de seus rendimentos brutos do ano anterior à eleição.
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal deverão apurar o limite de doação anualmente.
Limite de gastos
- As despesas dos candidatos a prefeito ficarão limitadas a 70 por cento do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior em que tiver havido apenas um turno. Se o último pleito ocorreu em dois turnos, o limite será definido em 50 por cento de todos os gastos do primeiro e segundo turnos.
- Caso a disputa deste ano seja levada a segundo turno, a lei permite um acréscimo de 30 por cento do valor delimitado para o primeiro turno.
Campanha eleitoral
- Pelas novas regras, a campanha eleitoral deste ano começou dia 16 de agosto, já que sua duração foi reduzida de 90 para 45 dias.
- Com a diminuição do período de campanha, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos ficaram para mais tarde. Antes, os partidos realizavam as convenções entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Agora, a fase das convenções aconteceu entre 20 de julho e 5 de agosto.
- Antes da aprovação da reforma, a propaganda no rádio e na televisão era veiculada 45 dias antes das eleições. Neste ano, a veiculação teve início quando faltavam apenas 35 dias para o pleito.
- O tempo dos programas foi reduzido pela metade. Os blocos diários passaram de 20 para 10 minutos, enquanto as inserções, antes de 15, 30 ou 60 segundos, só poderão ser veiculadas em formatos de 30 e 60 segundos. O limite para veiculação diária é de 70 minutos.
Vice
- Um ponto curioso diz respeito ao tamanho da letra em que deve ser exibido o nome do candidato a vice nas propagandas. A nova lei, aprovada antes do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, prevê que o tamanho da fonte com o nome do vice não pode ser inferior a 30 por cento da letra com o nome do cabeça da chapa.
Debates
- Antes, era obrigatório que qualquer partido com um representante na Câmara dos Deputados participasse de debates no rádio e na televisão. Agora, apenas candidatos de siglas que tenham mais de nove deputados federais terão presença assegurada nos debates.
Filiação partidária
- Os interessados em disputar a eleição precisam se filiar a um partido seis meses antes da realização do primeiro turno. Anteriormente, era necessário que o candidato estivesse filiado à sigla um ano antes da eleição.