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Condução coercitiva impede o mal maior, diz Alexandre de Moraes

Para o indicado a ministro do STF, entre a intimação e a prisão temporária ou preventiva, a jurisprudência vem construindo esse meio intermediário

Moraes: ele está sendo sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Agência Senado)

Moraes: ele está sendo sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 17h12.

Alexandre de Moraes disse nesta terça-feira, 21, que a condução coercitiva impede 'o mal maior'. "Eventualmente, entre a intimação (do suspeito) que pode gerar uma supressão de provas e a decretação de uma prisão temporária ou preventiva, a jurisprudência vem construindo esse meio intermediário que seria a condução coercitiva", declarou Moraes, que está sendo sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

"A questão de condução coercitiva deve ser analisada caso a caso, quem analisa no momento a necessidade ou não de uma condução coercitiva é o magistrado da causa", disse Moraes, que foi ministro da Justiça durante nove meses e licenciou-se do cargo depois que o presidente o indicou para ocupar a cadeira que foi de Teori Zavascki.

"O juiz analisa perante os requisitos. Os tribunais vêm corroborando. O juiz pode, eventualmente, determinar de imediato uma condução se entender que eventual intimação pode gerar uma supressão de provas. Esse é o entendimento que os tribunais vêm tendo atualmente", disse.

Para Moraes, a condução não é decretada pelo fato do investigado não atender a intimação da autoridade policial. "Às vezes, o magistrado entende que na intimação pode haver uma supressão de provas. A lei determina primeiro a intimação, mas exatamente para impedir o mal maior, a condução coercitiva pode ser decretada."

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