Airbnb: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínio podem ser usadas para a vedação desse tipo de locação (Chesnot/Getty Images)
Agência O Globo
Publicado em 20 de abril de 2021 às 17h18.
Última atualização em 20 de abril de 2021 às 18h01.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que condomínios podem proibir moradores de alugarem imóveis por temporada por meio do site Airbnb. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínio podem ser usadas para a vedação desse tipo de locação. O placar foi de 3 votos a 1.
O processo que trata de um caso específico de um condomínio de Porto Alegre que foi à Justiça contra condôminos por uso do aplicativo para alugar seus imóveis foi o primeiro a chegar à Corte, mas não terá o entendimento aplicado automaticamente a outras ações do gênero. No entanto, abre um precedente que pode ser utilizado em decisões futuras.
O STJ manteve as sentenças proferidas em primeira e segunda instâncias que já haviam dado ganho de causa ao condomínio, impedindo os condôminos do aluguel por temporada, sob multa de R$ 200 diários. O entendimento foi o de que a convenção do condomínio veda qualquer destinação do imóvel que não seja meramente residencial.
Em nota ao Valor, o Airbnb afirmou que a decisão “não determina a proibição de atividades em condomínios de maneira geral”, e afirmou que “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.