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Condomínio pode proibir aluguel de imóvel por Airbnb, decide STJ

No primeiro caso do gênero a chegar à Corte, ministros decidiram que regras do edifício podem impedir que condôminos aluguel apartamentos por temporada

Airbnb: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínio podem ser usadas para a vedação desse tipo de locação (Chesnot/Getty Images)

Airbnb: a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínio podem ser usadas para a vedação desse tipo de locação (Chesnot/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 20 de abril de 2021 às 17h18.

Última atualização em 20 de abril de 2021 às 18h01.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que condomínios podem proibir moradores de alugarem imóveis por temporada por meio do site Airbnb. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínio podem ser usadas para a vedação desse tipo de locação. O placar foi de 3 votos a 1.

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O processo que trata de um caso específico de um condomínio de Porto Alegre que foi à Justiça contra condôminos por uso do aplicativo para alugar seus imóveis foi o primeiro a chegar à Corte, mas não terá o entendimento aplicado automaticamente a outras ações do gênero. No entanto, abre um precedente que pode ser utilizado em decisões futuras.

O STJ manteve as sentenças proferidas em primeira e segunda instâncias que já haviam dado ganho de causa ao condomínio, impedindo os condôminos do aluguel por temporada, sob multa de R$ 200 diários. O entendimento foi o de que a convenção do condomínio veda qualquer destinação do imóvel que não seja meramente residencial.

Em nota ao Valor, o Airbnb afirmou que a decisão “não determina a proibição de atividades em condomínios de maneira geral”, e afirmou que “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.

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