Brasil

Condenados podem receber penas menores

Em novembro de 2003 foi sancionado o aumento de 1 para 2 anos da pena. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram o repasse de recursos antes da sanção


	João Paulo Cunha, candidato do PT à Prefeitura de Osasco: condenado no processo do mensalão
 (Wilson Dias/Agência Brasil)

João Paulo Cunha, candidato do PT à Prefeitura de Osasco: condenado no processo do mensalão (Wilson Dias/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2012 às 18h57.

Brasília - Deputados e ex-parlamentares condenados por corrupção passiva no processo do mensalão podem receber penas menores que as previstas no Código Penal.

Em novembro de 2003 foi sancionado o aumento de 1 para 2 anos da pena mínima e de 8 para 12 anos da punição máxima por esse crime. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da sanção - podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.

Ironicamente, a aprovação de penas mais altas para os crimes de corrupção contou com a participação de sete dos oito já condenados. Na presidência da Câmara estava, então, o petista João Paulo Cunha (PT-SP). A votação foi simbólica. As informações são do jornal  O Estado de S. Paulo 

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesJustiçaMensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Dino cobra de 10 estados relatório explicando as razões por trás dos altos indíces de incêndios

STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado; mudança pode impactar casos de Bolsonaro

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio