Brasil

Condenados podem receber penas menores

Em novembro de 2003 foi sancionado o aumento de 1 para 2 anos da pena. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram o repasse de recursos antes da sanção


	João Paulo Cunha, candidato do PT à Prefeitura de Osasco: condenado no processo do mensalão
 (Wilson Dias/Agência Brasil)

João Paulo Cunha, candidato do PT à Prefeitura de Osasco: condenado no processo do mensalão (Wilson Dias/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2012 às 18h57.

Brasília - Deputados e ex-parlamentares condenados por corrupção passiva no processo do mensalão podem receber penas menores que as previstas no Código Penal.

Em novembro de 2003 foi sancionado o aumento de 1 para 2 anos da pena mínima e de 8 para 12 anos da punição máxima por esse crime. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da sanção - podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.

Ironicamente, a aprovação de penas mais altas para os crimes de corrupção contou com a participação de sete dos oito já condenados. Na presidência da Câmara estava, então, o petista João Paulo Cunha (PT-SP). A votação foi simbólica. As informações são do jornal  O Estado de S. Paulo 

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesJustiçaMensalãoPolítica no BrasilSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Erika Hilton apresenta hoje proposta para acabar com escala 6x1

Sul sofrerá com onda de calor, enquanto 18 estados terão chuvas intensas nesta terça

Lula se reúne hoje com centrais sindicais falar do FGTS de quem optou por saque-aniversário

Lula anuncia pagamento do Pé-de-Meia e gratuidade dos 41 remédios do Farmácia Popular