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Condenados apresentam embargos finais no STF; veja próximos passos

Defesa de Braga Netto e Garnier aciona embargos infringentes; Bolsonaro ainda pode recorrer

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 07h36.

Última atualização em 25 de novembro de 2025 às 07h39.

Com o fim do prazo para apresentação dos segundos embargos de declaração — conhecidos como embargos dos embargos —, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entra na fase final do processo envolvendo o núcleo central da trama golpista.

Dos oito condenados, sete protocolaram os primeiros embargos após o julgamento de setembro, e três deles — os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto — apresentaram novos recursos nesta segunda-feira, 24.

Além disso, Braga Netto e o almirante Almir Garnier Santos também ingressaram com embargos infringentes, que contestam julgamentos não unânimes.

Há expectativa de que a defesa de Jair Bolsonaro apresente embargos infringentes até a próxima semana. O ministro Alexandre de Moraes deve avaliar a pertinência de cada pedido e pode declarar trânsito em julgado caso considere os recursos protelatórios.

A Primeira Turma já havia rejeitado, em 14 de novembro, os primeiros embargos de declaração apresentados pelas defesas. Esse tipo de recurso serve para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão.

Embora não exista limite definido para embargos de declaração, o Código de Processo Civil veda novas tentativas quando dois pedidos forem classificados como protelatórios.

Novos pedidos e questionamentos das defesas

Os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto formalizaram novos embargos de declaração nesta segunda-feira. Já a defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres optou por não apresentar novos recursos e solicitou que ele cumpra a pena de 24 anos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde Bolsonaro está preso preventivamente, ou em unidade de perfil equivalente da Polícia Militar.

No recurso apresentado por Paulo Sérgio Nogueira, a defesa voltou a pedir a absolvição ou revisão da pena. Segundo o advogado Andrew Farias, houve erro no cálculo da punição — que, em sua visão, deveria ser de 16 anos e quatro meses, e não de 19 anos.

A defesa afirma que o ex-ministro “atuou para diminuir o risco ao bem jurídico” e tentou dissuadir Bolsonaro de um golpe.

O advogado de Augusto Heleno, Matheus Milanez, insistiu que o STF deve enfrentar supostas nulidades do processo. Entre elas, mencionou a atuação de Moraes ao questionar, durante a instrução, uma publicação nas redes sociais de uma testemunha de defesa, Waldo Manuel de Oliveira Aires. Para a defesa, esse episódio teria configurado quebra de imparcialidade.

Outra argumentação de Heleno contesta a interpretação de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) seria subordinada ao GSI e a atribuição ao general de participação na chamada “Abin paralela”. Ele afirma que não há provas suficientes da atuação que lhe é imputada.

Braga Netto e Garnier acionam embargos infringentes

A defesa de Walter Braga Netto, condenado a 26 anos, apresentou dois recursos: embargos de declaração, para contestar o somatório das penas, e embargos infringentes, para pedir absolvição. O general está preso preventivamente desde dezembro em uma cela especial no Rio de Janeiro.

Nos embargos, os advogados afirmam que o cálculo correto deveria resultar em pena de 25 anos e seis meses. A defesa também sustenta que o STF não teria competência para julgar o caso e que a condenação deve ser anulada por cerceamento de defesa.

Os advogados citam o voto divergente do ministro Luiz Fux para argumentar que não há elementos que comprovem a integração do general em organização criminosa ou sua participação em atos antidemocráticos atribuídos ao grupo investigado.

A defesa do almirante Almir Garnier também apresentou embargos infringentes. O advogado Demóstenes Torres pede que o STF seja considerado incompetente para julgar o caso e solicita o envio do processo à primeira instância. Caso o pedido não seja aceito, ele solicita revisão da pena de 24 anos.

Prazos e limites dos recursos

Além dos embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar embargos infringentes, usados para questionar julgamentos não unânimes. Embora o prazo padrão seja de 15 dias, neste caso o período é de 10 dias, já em contagem final, pois começou com a publicação do primeiro acórdão e foi interrompido após a apresentação dos primeiros embargos.

O entendimento atual do STF determina que embargos infringentes só são admitidos quando houver ao menos dois votos divergentes. Como no julgamento de Bolsonaro e da maioria dos réus houve apenas um voto pela absolvição — do ministro Luiz Fux —, uma tentativa nesse sentido tem baixa chance de prosperar.

*Com informações do O Globo

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