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Concessionárias de rodovias podem perder contratos

A exigência vale para as empresas que venceram os leilões da segunda etapa de concessões de rodovias, entre 2007 e 2008


	César Borges: segundo o ministro, a medida foi necessária porque as multas aplicadas pela ANTT não resolveram o problema
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

César Borges: segundo o ministro, a medida foi necessária porque as multas aplicadas pela ANTT não resolveram o problema (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2013 às 12h45.

Brasília – Os contratos de concessionárias de sete rodovias federais que não cumprirem o que prevê o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em setembro com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão ser encerrados, disse hoje (16) o ministro dos Transportes, César Borges.

As declarações foram dadas durante audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado.

A exigência vale para as empresas que venceram os leilões da segunda etapa de concessões de rodovias, entre 2007 e 2008.

Segundo o ministro, como o preço das tarifas dos pedágios foram muitos menores que os cobrados pelas concessionárias na primeira etapa, houve atrasos significativos em obras como a duplicação da Serra do Cafezal, na Régis Bittencourt, no Paraná.

Para César Borges, a medida foi necessária porque as multas aplicadas pela ANTT não resolveram o problema. "Sentimos que a ANTT multava (por causa de atrasos), mas sem resultados. De R$ 20 milhões em multas, foram pagos R$ 2,255 milhões. Os processos são judicializados e acabam percorrendo várias instâncias", acrescentou.

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