Doações: limite é de 10% da renda bruta anual. (RafaPress/Getty Images)
Da redação, com agências
Publicado em 16 de maio de 2022 às 18h40.
Última atualização em 16 de maio de 2022 às 18h46.
A legislação eleitoral vetou que empresas doem para partidos e candidatos que concorrem a cargos públicos. Apesar disso, possibilita que pessoas físicas apostem naquelas pessoas e propostas que mais acreditam ser as adequadas ao país.
Mas antes de enviar qualquer quantia, saiba que há limites para as doações e que existem duas modalidades: enviar o dinheiro diretamente para as campanhas, ou por meio de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais.
O valor se soma ao fundo eleitoral, previsto em 4,9 bilhões de reais para 2022. A diferença é que o eleitor escolhe para quem o valor será direcionado.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido. Apesar disso, os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário anterior ao pleito.
As doações de valores iguais ou superiores a 1.064,10 reais somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Neste ano também tem a possibilidade do envio do dinheiro por meio do PIX. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
A empresa, candidato ou partido arrecadador também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição.
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Desde o dia 15 de maio, os partidos e pré-candidatos já podem receber doações de pessoas físicas por meio de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais. O modelo foi implementado na Reforma Eleitoral de 2017, e usado, pela primeira vez, nas eleições de 2018. O TSE já habilitou 12 empresas a receberem as doações e outras nove ainda estão em processo de finalização do cadastro.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária. Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.
(Com Agência Brasil)
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