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Como acompanhar a justificativa do voto e saber se ela foi aceita

Justificativas devem ser registradas até 11 de dezembro de 2024

Eleições municipais: os eleitores que não apresentarem justificativa no dia da votação terão um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência (Dado Galdieri/Bloomberg)

Eleições municipais: os eleitores que não apresentarem justificativa no dia da votação terão um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência (Dado Galdieri/Bloomberg)

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 06h04.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, das 8h às 17h, poderão apresentar justificativa por sua ausência, seja para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

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Como justificar o voto?

Para isso, há duas opções disponíveis: a primeira é o plicativo e-Título, que está disponível para download nas plataformas Android e iOS.

A segunda é o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas nos locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Cartórios Eleitorais – não é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência se a justificativa for feita no dia da votação.

Os eleitores poderão consultar o histórico de suas justificativas no aplicativo e-Título, que está acessível apenas para aqueles com o título eleitoral regular ou suspenso, de acordo com o TSE.

Se optar pelo RJE, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser um dos seguintes: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento legal equivalente, mesmo que já tenha expirado.

O formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do TSE e dos TREs, ou, no dia da eleição, nos locais de votação e de justificativa autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, pois não será aceito o CPF –informações incorretas que impeçam a identificação do eleitor podem invalidar a justificativa.

As justificativas devem ser registradas até 11 de dezembro de 2024, e cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu – caso o eleitor não vote nos dois turnos, será necessário justificar a ausência em cada um separadamente, respeitando os requisitos e prazos.

Eleitores no Exterior

Brasileiros que estiverem fora do país no dia da eleição também poderão justificar sua ausência, utilizando o e-Título ou nos locais de votação no exterior que disponham de urna eletrônica – isso se aplica tanto aos eleitores com título no Brasil quanto aos que têm título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).

Segundo o TSE, para mais informações sobre a justificativa para eleitores no exterior, o eleitor deve acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ou entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior para orientações.

Como justificar o voto

De acordo com o TSE, os eleitores que não apresentarem justificativa no dia da votação terão um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência.

Eles poderão utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS, ou acessar o Sistema Justifica nos portais da Justiça Eleitoral. Outra opção é preencher o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF.

Independentemente do meio escolhido, o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo de sua ausência ao requerimento, para que a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável possa analisá-lo – se a justificativa for aceita, será registrado no histórico do título eleitoral. Por outro lado, se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar a multa correspondente, no valor de R$ 3,51.

Para o pleito de 2024, os prazos para apresentação das justificativas são até 5 de dezembro para ausências no primeiro turno, que ocorrerá em 6 de outubro, e até 7 de janeiro de 2025 para ausências no segundo turno, que será em 27 de outubro, caso haja necessidade de um segundo turno.

Além dessas opções, o eleitor também pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelo correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.

Onde acompanhar a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

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Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.

Candidatos a prefeito das capitais brasileiras

Candidatos a vereador das capitais brasileiras

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