CCJ da Câmara realiza sessão (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Agência de notícias
Publicado em 15 de julho de 2025 às 06h57.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal, com alterações feitas no texto após reclamações de governadores. A análise pelo colegiado é necessária para que o assunto vá a plenário.
Na semana passada, a CCJ adiou a análise. O presidente da comissão, deputado Paulo Azi (União-BA), acatou um pedido de vista coletiva apresentado por parlamentares.
Durante a sessão da semana passada, deputados da oposição também se mobilizaram para atrasar a tramitação, alegando que a proposta abre margem para interferência federal na segurança pública dos estados.
Antes da leitura do parecer, deputados tentaram obstruir os trabalhos por meio de discursos prolongados e apresentação de requerimentos. Todos rejeitados pela maioria da comissão.
Na ocasião, o relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União-PE), leu seu parecer favorável à proposta. Na sequência, foi protocolado o pedido coletivo de vista.
Após pressão de governadores, Mendonça excluiu do texto o trecho que atribuía à União a competência “privativa” para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.
Segundo ele, a mudança preserva à autonomia dos estados. Embora o Congresso defina a legislação penal, estados também regulamentam a atuação de agentes e procedimentos de polícias e penitenciárias.
“Nunca será justificável sacrificar a autonomia dos Estados e do Distrito Federal em segurança pública, visto que são esses os entes que, historicamente, acumularam expertise na matéria e, cotidianamente, batalham na linha de frente contra o crime organizado e a violência”, afirma o relatório.
Para o relator, a retirada do trecho não atrapalha a elaboração de um sistema único para registros de identidades, boletins de ocorrência e antecedentes criminais.
O texto prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição.
Outra alteração feita pelo relator diz respeito às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta original previa que apenas a PF e as polícias civis teriam competência para exercer funções de polícia judiciária, como a investigação de crimes — o que excluiria, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O relator retirou o termo “exclusivamente”, permitindo que outras corporações também possam realizar esse tipo de atividade.
Mendonça afirmou que a modificação não tira o poder da União de estabelecer regras, mas para isso terá que estar de acordo com as legislações estaduais.
O parecer já foi apresentado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.