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Comissão da Câmara aprova criação de documento único para porte de arma

Válido por cinco anos, documento vai atestar a capacidade do cidadão para portar toda e qualquer arma de sua posse

 (Diego Vara/Reuters)

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AC

Agência Câmara

Publicado em 21 de outubro de 2021 às 09h48.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1256/21, que cria um documento único de porte de arma, válido por cinco anos, que atestará a capacidade do cidadão para portar toda e qualquer arma de sua posse, desde que legalmente adquirida e cadastrada.

Foi acolhido o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE). Para ele, “é absolutamente ilógica” a regra atual, que veda porte de armas diversas. “O cidadão que detém o porte de arma de fogo comprovou as qualificações técnica e psicológica e atendeu aos demais requisitos legais”, afirmou.

Na proposta, o autor, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), compara o novo documento à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Um cidadão tem uma única CNH, embora possua tantos certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quantos forem os carros de sua propriedade”, afirmou.

“Tal qual a CNH, que atesta as condições de dirigir determinada categoria de carros, o documento de porte de arma deve valer para todas as armas legalmente cadastradas e de propriedade do cidadão”, continuou.

Detalhamento
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto do Desarmamento. Atualmente, as regras do porte de arma permitem o trânsito com até duas armas de fogo simultaneamente.

Conforme o texto, serão exigidos da pessoa o documento relativo ao porte e o cadastro da arma portada, caso contrário haverá apreensão. A cada três anos, no mínimo, deverá ser feita a comprovação dos requisitos para o porte de arma, como emprego, residência, capacidade técnica e aptidão psicológica.

Além disso, a proposta estabelece que o interessado na posse de arma de fogo deve ser submetido a exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença drogas psicoativas que se depositam, por exemplo, nos fios de cabelo ou nos pelos por um período de até 90 dias.

 

 

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