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Comissão arquiva ação sobre uso de helicóptero por Ideli

O relator original do processo, Horácio de Senna Pires, que havia pedido uma advertência à ministra, voltou atrás e acatou o voto do conselheiro Mauro Menezes


	Ideli Salvatti: Ideli usou helicóptero, que teria como função primeira resgatar feridos em acidentes, para visitar obras, ir a inaugurações e encontros com empresários
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Ideli Salvatti: Ideli usou helicóptero, que teria como função primeira resgatar feridos em acidentes, para visitar obras, ir a inaugurações e encontros com empresários (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2014 às 17h29.

Brasília - A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu arquivar o processo que analisava o uso de helicóptero da Polícia Rodoviária Federal pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

O relator original do processo, Horácio de Senna Pires, que havia pedido uma advertência à ministra, voltou atrás e acatou o voto do conselheiro Mauro Menezes, que considerou não ter havido infração depois receber novas informações da PRF.

Ideli usou o helicóptero, que teria como função primeira resgatar feridos em acidentes, para visitar obras, ir a inaugurações e encontros com empresários em Santa Catarina, sua base eleitoral.

Senna Pires havia considerado, inicialmente, o desvio de uso da aeronave uma infração ética. Mauro Menezes, no entanto, havia pedido vista do processo e nesta segunda-feira, 24, apresentou um novo voto, alegando que a comissão havia recebido novas informações.

De acordo com Menezes, o convênio entre a PRF e o SAMU prevê que o helicóptero deva ser usado para transporte de acidentados, mas devem antes ser observadas "as prioridades do DPRF pertinentes a apoios de saúde institucional e a dignitários" - o que significa que, antes de ser usado pelo SAMU, a prioridade seria transportar, entre outros, ministros.

Menezes destaca que cabe à PRF definir qual o uso do helicóptero e que, entre suas atribuições, está a de acompanhar e fazer o transporte de autoridades. Por isso, concluiu Menezes, não houve infração ética.

O documento foi enviado ao conselho pela Corregedoria da PRF e pelo Ministério da Saúde, e não havia sido usado pela ministra em sua defesa. Ideli havia apenas alegado que, nos momentos em que havia usado o helicóptero, não houve acidentes graves que justificassem seu uso pelo SAMU.

O relator do processo retirou o pedido de advertência, justificando pela inclusão de novas informações, e fez um novo voto. Ainda assim, Senna Pires considerou que, mesmo dentro da legalidade, "os deslocamentos da senhora ministra no Estado de Santa Catarina e nas datas indicadas não dizem respeito, em princípio, à destinação do órgão ministerial de que é titular". Ainda assim, refez seu voto. No entanto, o conselheiro recomendou que se vete usos múltiplos de aeronaves que fazem atendimento de acidentados.

Ideli ainda enfrenta um processo do Ministério Público de Santa Catarina, que quer processá-la por improbidade administrativa e quer o ressarcimento dos custos da operação do helicóptero usado pela ministra.

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