Brasil

Comissão aprova uso de arma de choque contra menores infratores

De acordo com a decisão da comissão na Câmara, pistolas de eletrochoque poderão ser utilizadas em casos específicos

Armas de choque: texto aprovado na comissão da Câmara modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Jaelson Lucas/Prefeitura de Curitiba/Divulgação)

Armas de choque: texto aprovado na comissão da Câmara modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Jaelson Lucas/Prefeitura de Curitiba/Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2017 às 12h20.

Última atualização em 4 de setembro de 2017 às 13h45.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6433/16, do deputado Cajar Nardes (PR-RS), que autoriza o uso de armas de eletrochoque e de fogo em situações específicas por agentes socioeducadores.

Pelo projeto, as pistolas de eletrochoque só poderão ser utilizadas em casos específicos, como quando o interno estiver portando arma branca ou de fogo.

Esses profissionais são responsáveis pela segurança e pela aplicação de medidas socioeducativas em unidades de internação destinadas a adolescente em conflito com a lei.

Pelo texto aprovado, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), as armas de eletrochoque poderão ser usadas sempre para proteção da integridade física dos internos, dos agentes e de terceiros nos casos de:
- interno não-cooperativo desarmado que não puder ser imobilizado manualmente ou por meio de contenção;
- interno não-cooperativo portando arma branca (como facas) ou de fogo, se não for conveniente seu desarme por outra forma; e
- condução de interno perigoso, como prevenção para fuga ou resgate, hipótese em que a arma deve estar ligada por cabos próprios às vestes do interno.

Já o uso de arma de fogo pelos agentes socioeducadores será justificável na transferência de estabelecimento e no transporte de interno perigoso para participar de audiência com o juiz (custódia armada). Será igualmente justificável contra interno portando arma de fogo, como último recurso em defesa da vida do agente, de terceiro não envolvido e de pessoa que estiver sob domínio do jovem infrator.

A proposta estabelece que o uso das armas (de eletrochoque e de fogo) deverá ser precedido de treinamento dos agentes e de adoção de protocolo autorizativo expedido pela Justiça e pelo Ministério Público.

Agentes desprotegidos

Relator, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) apresentou parecer pela aprovação da matéria. Para ele, a legislação protetiva do adolescente infrator não está em harmonia com a realidade dos agentes socioeducativos.

“Esses profissionais ficam à mercê dos riscos representados por alguns infratores de alta periculosidade e precisam de meios para se defender”, disse.

Porte de arma

O texto aprovado também acrescenta dispositivo para autorizar, no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o porte de arma de fogo pelos agentes socioeducadores. Segundo o autor, o raciocínio é o mesmo que faculta o porte aos agentes penitenciários ou de custódia.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este conteúdo foi originalmente publicado no site da Agência Câmara.

Acompanhe tudo sobre:ArmasCâmara dos DeputadosLegislaçãoPrisões

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP