Romero Jucá: presidente da Comissão explicou que será preciso deixar claro no texto o que acontece com os depósitos judiciais feitos nos estados (Pedro França/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 6 de maio de 2014 às 17h02.
Brasília - A votação da Medida Provisória 633 na comissão mista que analisa o texto foi adiada desta terça-feira, 06, para a próxima terça, 13.
O presidente da Comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que será necessária uma mudança na redação do relatório apresentado pelo relator, deputado Fernando Francischini (SD-PR).
A MP transfere das seguradoras para a Caixa Econômica Federal a defesa das ações contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e permite a realização de acordos com os mutuários.
Jucá explicou que será preciso deixar claro no texto o que acontece com os depósitos judiciais feitos nos estados.
Se a MP for aprovada, as ações que tramitam na Justiça Estadual serão transferidas para a Justiça Federal e, por isso, os depósitos teriam que ir para uma conta federal.
O senador explicou que os governos estaduais podem estar utilizando parte desses recursos. Assim, o relator deve fazer um texto que permita que parte dos recursos dos depósitos judiciais continuem em contas estaduais.
Francischini disse que essa mudança não será problema porque a Advocacia Geral da União (AGU) informou que o valor dos depósitos judiciais referentes a ações envolvendo o FCVS é ínfimo, não atingindo nem um ponto porcentual do valor total.
O Tesouro e a Caixa Econômica Federal tentam há anos trazer as ações judiciais nos Estados para a instância federal. Com a aprovação da MP, a Caixa espera reduzir o valor dos passivos por meio de acordo com os mutuários.
Também esperam inibir o movimento orquestrado de escritórios de advocacia que cobram em ações coletivas garantias do extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional.
Se aprovada, a medida provisória garantirá a transferência de todas as ações que tramitam atualmente na Justiça dos Estados para a Justiça Federal no ponto em que se encontram.
O governo e as seguradoras consideram fundamental a mudança da instância judicial porque há suspeita de fraude na justiça de alguns Estados.
O envio da MP 633 é mais uma tentativa do governo de frear uma avalanche de ações em vários Estados, envolvendo 350 mil pessoas, contra o SFH. O prejuízo pode atingir R$ 18 bilhões, segundo cálculos preliminares do governo e das seguradoras.
O governo espera uma economia de R$ 13 bilhões se a MP for aprovada. Isso porque, ao permitir acordo com o mutuário pela Caixa, as próprias seguradoras poderão reformar ou reconstruir os imóveis com problemas na construção.
Atualmente, o valor fixado pela justiça é pago em espécie, sem exigir garantias do mutuário de que os recursos serão usados na recuperação do imóvel.
Além disso, com o acordo, o governo espera reduzir os honorários dos advogados e eliminar as multas que chegam em quase todos os casos ao valor principal da ação.
O advogado Manoel Bruno disse que a medida provisória é "um cala boca nos magistrados estaduais".
Ele argumenta que a transferência das ações para a instância federal deve atrasar o julgamento dos processos porque a Caixa deve contestar provas já apresentadas no processo.
"Não podemos admitir que zere o jogo", disse. Bruno afirma também que é falsa a alegação do governo de que os recursos pagos nas ações são públicos.
Segundo ele, o dinheiro sai de uma reserva técnica privada das seguradoras. "Essa é a tese do governo e das seguradoras. Se fosse verdade, porque nunca conseguiram levar as ações para a Justiça Federal?", argumentou.
Os advogados e mutuários também alegam que a Justiça Federal não tem capacidade para receber as ações. São 38 mil ações que cobram garantias do extinto seguro habitacional do SHF.
O relator afirma que elas representam apenas 5% de todos os processos judiciais que envolvem mutuários.
Histórico
O seguro habitacional foi instituído para cobrir morte ou invalidez permanente do mutuário e danos físicos ou climáticos ao imóvel financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional.
Embora os seguros fossem feitos com empresas privadas, estas seguradoras apenas intermediavam a operação.
Elas recolhiam os seguros e repassavam os recursos para o FCVS. Quando ocorria sinistro, a seguradora pagava o mutuário e pedia ressarcimento ao fundo, que é gerido pela Caixa.
Por serem financiamentos habitacionais para população com faixa de renda menor, a União ficou com o risco para evitar que o preço do seguro fosse muito elevado.
Este modelo vigorou entre 1989 e 2009, quando este tipo de seguro foi extinto pela Medida Provisória 478. O seguro, segundo o governo, acaba sendo liberado para pessoas que nunca tiveram a cobertura porque as ações são coletivas.
Os advogados vêm conseguindo sentenças milionárias que superam em muito o valor do próprio imóvel. Isso acontece também porque o cálculo de multas diárias é exagerado e desproporcional ao prejuízo alegado.
Ao final do processo, se transforma em valores que não condizem com o preço de mercado dos imóveis.