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Começa prazo para adesão ao PDV do governo federal

O servidor que tiver o pedido de PDV aprovado terá assegurada indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício

Governo: a adesão ao PDV pode ser feita de hoje até o dia 31 de dezembro (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Governo: a adesão ao PDV pode ser feita de hoje até o dia 31 de dezembro (Elza Fiúza/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de setembro de 2017 às 16h17.

A portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que traz as orientações sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para o servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional está publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União.

A adesão ao programa pode ser feita de hoje até o dia 31 de dezembro.

A portaria também estabelece as orientações para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração.

O programa foi anunciado pelo governo em julho. O servidor que tiver o pedido de PDV aprovado terá assegurada indenização correspondente ao valor de 1,25 salário por ano de efetivo exercício.

Não poderá aderir ao programa o servidor que se encaixar em situações como estar em estágio probatório, ter cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda ter se aposentado em cargo ou função pública e voltado ao trabalho.

No caso de algumas carreiras como agente penitenciário federal, advogado da União, papiloscopista, perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a adesão ao programa poderá corresponder ao máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados.

A portaria estabelece que o servidor que aderir ao PDV receberá o acerto financeiro correspondente à indenização das férias a que tiver direito, inclusive das acumuladas, se for o caso, e ao pagamento proporcional da gratificação natalina.

Redução de jornada

A redução de jornada se aplica a ocupantes de cargo de provimento efetivo. O servidor poderá requerer a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para seis ou quatro horas diárias e 20 ou 30 horas semanais.

De acordo com a portaria, os integrantes das carreiras da Polícia Federal e de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a redução de jornada.

Terão direito de preferência na concessão quem tiver filho de até 6 anos de idade, responsáveis pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência que constem como dependente e servidores com maior remuneração.

A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por decisão da administração pública.

Licença sem remuneração

Servidores de cargo em provimento efetivo poderão requerer licença incentivada sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período.

O período de concessão referente aos exercícios 2017 e 2018 será encerrado em 31 de dezembro de 2018. Quem obtém a licença recebe pagamento correspondente a três vezes a remuneração recebida.

Uma vez concedida, a licença não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou de acordo com o interesse da administração.

Os integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS não poderão requerer a licença sem remuneração.

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