Brasil

Com voto de Dino, STF mantém decisão que reverteu condenação de R$ 37,8 bi contra Petrobras

A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos

O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) (Marcos Oliveira/Agência Senado/Flickr)

O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) (Marcos Oliveira/Agência Senado/Flickr)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 19h02.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter decisão que anulou uma condenação trabalhista bilionária contra a Petrobras - de R$ 37,8 bilhões, segundo relatório de demonstrações financeiras do 2º trimestre de 2023 da estatal. O julgamento de recursos de petroleiros contra a decisão foi realizado na 1ª Turma, composta por cinco ministros. O ministro recém-empossado Flávio Dino seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, junto com a ministra Cármen Lúcia.

A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares. O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados.

Processos

A cláusula, contudo, gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça. Os petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Para a empresa, o valor mínimo já deve levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

Em junho de 2023, a Petrobras conseguiu anular a condenação trabalhista e os petroleiros recorreram.

Agora, os trabalhadores argumentaram, entre outros pontos, que a reforma trabalhista garantiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser negociados, uma vez que visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador.

Os ministros entenderam que não houve qualquer omissão na decisão questionada. "Constatou-se que houve franca negociação com os sindicatos. Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima", disse o relator em seu voto.

Acompanhe tudo sobre:Flávio DinoSupremo Tribunal Federal (STF)Petrobras

Mais de Brasil

STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado; mudança pode impactar casos de Bolsonaro

Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura