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Com greve, validade de documentos para Fies é prorrogada

Os documentos para contratar ou renovar contratos de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil serão aceitos até o 20º dia subsequente ao fim da greve

Tanto a Caixa como o Banco do Brasil, juntamente com bancos privados, estão em greve desde a última terça-feira
 (Tânia Rêgo/ABr)

Tanto a Caixa como o Banco do Brasil, juntamente com bancos privados, estão em greve desde a última terça-feira (Tânia Rêgo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2012 às 11h28.

Brasília - A validade de documentos para contratar ou renovar contratos de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será prorrogada devido à greve dos bancários. A informação está em resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.

Segundo a resolução, os documentos de regularidade de inscrição e de matrícula que tiverem prazo de validade expirado durante o período da greve dos bancários e em até dez dias após o término da paralisação dos bancários serão considerados válidos. Os agentes financeiros do Fies, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil deverão aceitá-los até o 20º dia subsequente ao encerramento da greve.

Esses documentos são fornecidos pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino do aluno e devem ser entregues ao banco que faz a operação de crédito. A comissão valida as informações prestadas pelo estudante na inscrição, feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Os documentos são necessários para contratar ou fazer o aditamento (renovação semestral do contrato de crédito).

Tanto a Caixa como o Banco do Brasil, juntamente com bancos privados, estão em greve desde a última terça-feira (18).

O Fies permite ao universitário financiar de 50% a 100% das mensalidades. Os juros são 3,4% ao ano, para todos os cursos, e o pagamento começa 18 meses após a formatura. Durante o curso, o estudante paga, a cada trimestre, o valor máximo de R$ 50, referente a juros incidente sobre o financiamento.

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