Pátio de presídio: agente penitenciário reclamou das condições precárias em que trabalha. CDP do Belém está superlotada há seis anos, abrigando 2,5 mil presos, enquanto a capacidade é para 768 (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 20 de março de 2014 às 16h22.
São Paulo - Cerca de 100 presos que superlotavam a carceragem do 2º Distrito Policial da capital foram transferidos, com para o apoio da Tropa de Choque da Polícia Militar, para o Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na zona leste. No portão da unidade prisional, um grupo de agentes penitenciários em greve, contrários à transferência, fez um bloqueio para tentar impedir a chegada dos presos, transportados em cinco veículos. Por volta das 13h, a entrada dos detentos foi negociada com a Tropa de Choque e não houve confronto.
A agente penitenciário Donizete Paulo Rodrigues, que participava do protesto, reclamou das condições precárias em que trabalha. Ele citou como exemplo o próprio CDP do Belém, que está superlotada há seis anos, abrigando 2,5 mil presos, enquanto a capacidade é para 768. A greve dos agentes penitenciários ocorre desde o dia 10 deste mês.
Pela manhã, a Polícia Civil havia feito a primeira tentativa de transferência, mas desistiu por receio de confronto com agentes penitenciários. Por causa da greve dos agentes penitenciários, as transferências foram suspensas, o que provocou a superlotação nos distritos. A capacidade do 2º DP, por exemplo, é para 35 detentos, mas atualmente há aproximadamente 140 no local. Segundo os policias civis, novas tentativas de transferência de presos devem ser feitas pelo Centro Integrado de Assuntos Prisionais.
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária informa que o governo paulista “mantém a disposição de negociar com as entidades representantes dos agentes penitenciários e espera responsabilidade dos líderes d o movimento na manutenção dos serviços essenciais determinados por lei”. A nota lembra que “o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que ficam proibidas quaisquer medidas que impeçam o transporte de detentos para audiências e julgamento e a transferência de presos entre unidades.