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Com 2 votos pela condenação de Meurer, STF adia a votação para terça

É a primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada pela Segunda Turma da Corte após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015

Nelson Meurer: conforme a acusação, o deputado recebeu, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões em vantagens indevidas (Viola Junior/Câmara dos Deputados/Reprodução)

Nelson Meurer: conforme a acusação, o deputado recebeu, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões em vantagens indevidas (Viola Junior/Câmara dos Deputados/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de maio de 2018 às 20h26.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima terça-feira (29) a conclusão do julgamento da ação penal que pode condenar o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O placar da votação está em 2 votos pela condenação do parlamentar.

O julgamento começou por volta das 14h30, e somente o relator, Edson Fachin, e o revisor do processo, Celso de Mello, proferiram o voto. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. É a primeira ação penal da Operação Lava Jato julgada pela Segunda Turma da Corte após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015.

O julgamento será um marco para os demais julgamentos de deputados e senadores investigados no STF, porque o colegiado deverá definir se o apoio político de parlamentares para cargos no governo pode configurar como ato de ofício e prova de corrupção. Além disso, os ministros podem definir se doações eleitorais oficiais com origem ilegal podem ser tratadas como forma de lavagem de dinheiro.

O colegiado julga denúncia elaborada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Conforme a acusação, o deputado Nelson Meurer recebeu, entre 2006 e 2014, R$ 29 milhões em vantagens indevidas.

Para a Procuradoria-Geral da República, o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato. Somente o PP teria recebido R$ 357,9 milhões de propina da Petrobras, segundo a procuradoria.

No início da sessão, Fachin votou pela condenação e entendeu que o deputado, embora não tenha atuado em parceria com Paulo Roberto Costa para desviar dinheiro da Petrobras, praticou o crime de corrupção passiva por ter recebido valores em troca de apoio político à manutenção do ex-diretor no cargo.

"Quando um parlamentar usa seu poder para indicar alguém para um determinado cargo ou lhe dar sustentação política para nele permanecer, e o exerce de maneira desviável, voltado à percepção de vantagens indevidas, há evidentemente o mercadejamento da função parlamentar", argumentou Fachin, que é o relator dos processos relacionados à Lava Jato no STF.

De acordo com Fachin, os valores foram recebidos por meio de depósitos bancários e valores pagos no Posto da Torre, localizado no centro de Brasília, que deu origem ao nome da operação, além de doação eleitoral fictícia.

Após o voto do relator, Celso de Mello afirmou que o deputado cometeu o crime de corrupção ao emprestar sua força política para manter Costa na diretoria, com o objetivo de garantir recursos ao PP.

"Não restam dúvidas de que Nelson Meurer emprestou seu capital político para, em comunhão de esforços com outros nomes importantes de sua agremiação partidária, dar sustentação política à manutenção de Paulo Roberto Costa à frente da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o que permitiu a subsistência do esquema criminoso de poder, vocacionado a viabilizar e a dar continuidade ao método de corrupção."

Em seu voto, Celso de Mello ressaltou que as investigações da Lava Jato revelaram a existência de um esquema de corrupção maior que do foi apurado no caso do mensalão, além da existência de um "grupo de delinquentes que degradou a política". "

A corrupção impregnou-se profundamente no tecido e na intimidade de algumas agremiações partidárias e das instituições estatais, contaminando o aparelho de Estado, transformando-se em mérito de ação governamental e caracterizando-se conduta administrativa endêmica, em claro sinal de degradação da própria dignidade da atividade política", afirmou.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, Mello também entendeu que o deputado ocultou a origem ilícita de parte dos valores ao declará-las como doações eleitorais oficiais à Justiça Eleitoral.

Para o ministro, Meurer tinha ciência da ilicitude dos recursos e cometeu o crime ao dissimular a origem do dinheiro. "Reputo comprovada pelo Ministério Público a prática do crime de lavagem de dinheiro pelo congressista Nelson Meurer, mediante a utilização de doações eleitorais oficiais para o recebimento de vantagens indevidas de R$ 500 mil, em duas parcelas de R$ 250 mil."

Defesa

No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim, representante de Meurer, afirmou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que tenha participado dos desvios na estatal.

Segundo o advogado, a denúncia foi baseada em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.

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