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Código Eleitoral: relator apresenta sugestões de PEC para fim da reeleição e mandatos de 5 anos

Castro disse ainda que apresentará nesta sexta-feira, 1º, ou na próxima semana seu parecer sobre a proposta; texto reúne em uma única lei todas as regras eleitorais

O relator disse que pretende formalizar as três PECs no Senado (Flickr/Agência Senado)

O relator disse que pretende formalizar as três PECs no Senado (Flickr/Agência Senado)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 às 14h40.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Código Eleitoral, disse nesta quinta-feira, 29, que apresentou aos líderes partidários do Senado três sugestões de propostas de emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição e fixar os mandatos em cinco anos, e não mais quatro, como é atualmente.

Essas três propostas contêm diferenças sutis entre elas, como definir se as eleições municipais e presidenciais serão realizadas no mesmo ano ou de forma intercalada, como ocorre hoje. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente. Não houve ainda, porém, um encaminhamento definitivo sobre as propostas.

O relator disse que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar na Casa Alta do Congresso. Senadores continuarão com a prerrogativa de terem um "mandato duplo" — ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos.

Castro disse ainda que apresentará nesta sexta-feira, 1º, ou na próxima semana seu parecer sobre a proposta. O texto reúne em uma única lei todas as regras eleitorais.

Prazos e detalhes

O texto é extenso, segundo Castro — são cerca de 150 páginas. Entre os pontos que incluirá no relatório estão mudanças nos prazos de inelegibilidade e de descompatibilização (o prazo para um político ou servidor público deixar o cargo antes de uma eleição).

No caso da inelegibilidade, o senador disse que vai manter o texto da Câmara e fixar uma data única para o início da contagem do período de inelegibilidade. Será em 1º de janeiro do ano subsequente. Esse dispositivo é importante porque, em casos de condenação por abuso de poder político e econômico em uma eleição, por exemplo, o prazo de inelegibilidade atualmente é aplicado a partir da data da eleição.

O caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um exemplo disso. A inelegibilidade de oito anos aplicada a Bolsonaro pela Justiça Eleitoral começa a valer a partir da data da eleição de 2022 (2 de outubro). Em 2030, o pleito é em 6 de outubro (portanto, mais de oito anos depois do início do prazo de inelegibilidade).

Se o entendimento do Código Eleitoral proposto por Marcelo Castro já estivesse valendo, a pena passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 - e, portanto, Bolsonaro também estaria fora do pleito de 2030. Como o Código Eleitoral ainda não foi aprovado e há um entendimento na Justiça de que regras mais duras não podem retroagir para punir um réu ou condenado, mesmo que aprovado o projeto não valeria no caso do ex-presidente.

Quarentena de juízes, promotores e militares

Outro ponto citado por Castro que estará em seu relatório é a quarentena para que juízes, promotores, policiais e militares sejam candidatos. Esses profissionais deverão deixar seus cargos com quatro anos de antecedência, segundo Castro.

"Juízes, promotores, policiais, militares, querem ser políticos? Abandonem a magistratura, o Ministério Público, a carreira militar, e vão ser políticos. As duas coisas não dão certo", disse o senador. Essa regra, porém, deve valer somente depois de 2026, afirmou o relator.

Prestação de contas

O relator disse que deve devolver à Justiça Eleitoral a função de reunir a prestação de contas dos candidatos. O texto aprovado pela Câmara deu essa função à Receita Federal.

Marcelo Castro disse, ainda, que estabelecerá algumas novas regras para a prestação de contas para simplificar o processo de candidatos com poucos gastos.

Candidatos que tiverem gastos de menos de R$ 25 mil, por exemplo terão um formulário simplificado para preencherem e enviarem à Justiça Eleitoral, como forma de facilitar o processo e evitar altos gastos com advogados e contadores.

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