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CNJ pede a Moro que se manifeste sobre divulgação de delações de Palocci

Em reclamação, PT afirma que Moro "desvirtuou de seu dever de serenidade" ao tornar público o conteúdo da delação a seis dias do primeiro turno das eleições

Sergio Moro: juiz terá 15 dias para se pronunciar (Rafael Marchante/Reuters)

Sergio Moro: juiz terá 15 dias para se pronunciar (Rafael Marchante/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de outubro de 2018 às 18h52.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu nesta quinta-feira, 4, prazo de 15 dias para que o juiz federal Sérgio Moro se manifeste sobre o pedido de providências do PT contra a quebra de sigilo de parte dos depoimentos de delação do ex-ministro Antonio Palocci.

Após receber as informações, o ministro deve decidir a reclamação disciplinar, que foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado notificado para prestar informações em 15 dias", decidiu.

Na reclamação, o PT afirma que Moro "desvirtuou de seu dever de serenidade" ao tornar público o conteúdo da delação a seis dias do primeiro turno das eleições. Segundo o partido, o juiz inflamou a sociedade "a partir de documentos que não passaram pelo crivo do contraditório".

Na última segunda-feira, Moro decidiu dar publicidade a alguns depoimentos por entender que não há risco às investigações da ação penal a que Palocci responde na Operação Lava Jato e que o fato possibilitaria o contraditório por parte da defesa de Lula.

Os depoimentos estavam em segredo de Justiça desde a homologação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nos depoimentos, Palocci afirmou que as campanhas do PT em 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão e teriam sido financiadas majoritariamente com recursos ilícitos. Ele também disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabia do loteamento de cargos na Petrobras para financiar as campanhas da legenda.

Para a defesa de Lula, Palocci mentiu para obter benefícios que vão, desde a redução de sua pena até a possibilidade de "perdão judicial" - e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.

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