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CNJ não vê falta de desembargador em anulação de júri do Carandiru

Ivan Sartori foi o relator do caso e sustentou a tese de legítima defesa dos policiais, mas foi acusado de agir com parcialidade

Toffoli: presidente do CNJ acompanhou entendimento do então corregedor João Otávio de Noronha para arquivar o processo (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Toffoli: presidente do CNJ acompanhou entendimento do então corregedor João Otávio de Noronha para arquivar o processo (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de outubro de 2019 às 18h47.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, nesta terça-feira (22), a reclamação disciplinar que acusava de falta funcional o desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua atuação no julgamento que levou à anulação das condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.

A reclamação havia sido aberta por mais de 60 acadêmicos, juristas e entidades da imprensa e de defesa dos direitos humanos, entre elas a Conectas, a Justiça Global, o Instituto Vladimir Herzog, o Instituto Sou da Paz e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que pediam o afastamento de Sartori e a apuração de supostos abusos, quebra de decoro, falta de isonomia e imparcialidade na condução do caso.

O CNJ foi acionado após a Quarta Câmara Criminal do TJSP ter anulado, em 27 de setembro de 2016, os julgamentos no tribunal do júri que resultaram nas condenações de 74 policiais pelo massacre do Carandiru, antigo presídio na zona norte de São Paulo, em que 111 presos foram mortos em seguida a uma rebelião, em 1992.

Para anular os júris, prevaleceu, por exemplo, a tese de legítima defesa sustentada por Sartori, relator do caso. Durante o julgamento, ele chegou a chamar de "revoltante" os júris que haviam condenado os policiais. Ao fim, ficou entendido que os júris que resultaram nas condenações foram nulos por não terem conseguido individualizar as condutas dos 74 policiais envolvidos, que devem então ser submetidos a novos júris.

Quebra de decoro

As entidades que acionaram o CNJ acusaram Sartori de agir com parcialidade em benefício da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por não ter fundamentado adequadamente sua tese de legítima defesa. Outro argumento contra o desembargador foi o de que ele quebrou o decoro ao se manifestar nas redes sociais e nos meios de comunicação com prejulgamentos sobre o massacre do Carandiru; entre outras faltas funcionais suscitadas na reclamação disciplinar.

O corregedor nacional de Justiça em 2016 e relator da reclamação ministro João Otávio de Noronha, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou à época o pedido de liminar (decisão provisória) para afastar Sartori de suas funções, abrindo prazo para que ele se defendesse.

Em maio de 2018, Noronha votou no plenário do CNJ por arquivar o processo, afirmando que a reclamação disciplinar contra Sartori não trazia "elementos mínimos" para indicar falta funcional do magistrado, tendo-se baseado em "declarações genéricas" externadas por ele, as quais seriam "meras opiniões e livre circulação de ideias".

O julgamento no CNJ foi então suspenso por um pedido de vista da então presidente do Conselho ministra Cármen Lúcia, sendo concluído somente nesta terça-feira (22), mais de um ano depois. Ao final prevaleceu o entendimento de Noronha, que foi acompanhado pela grande maioria dos conselheiros, incluindo o atual presidente do órgão, ministro Dias Toffoli.

Em novembro de 2018, ao julgar recursos de três policiais que buscavam a absolvição, a Quarta Câmara Criminal do TJSP confirmou a decisão no sentido de que sejam realizados novos júris sobre o massacre do Carandiru.

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