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CNJ aprova cotas para negros em concursos para magistratura

De acordo com a norma, a reserva de cotas será obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três


	Candidatos pretos ou pardos também poderão utilizar o recurso de cotas em concursos para juízes
 (José Cruz/ABr)

Candidatos pretos ou pardos também poderão utilizar o recurso de cotas em concursos para juízes (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2015 às 20h57.

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje (9) resolução determinando reserva de 20% de vagas para negros em concursos públicos para magistratura.

De acordo com a norma, a reserva será obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três.

A resolução prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo sistema de cotas raciais em concursos para juízes.

Os critérios de selação terão validade até 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990/2014, norma que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos.

No ano passado, o  primeiro Censo do Poder Judiciário revelou que 4% dos magistrados se declararam pardos, 1,4% pretos e apenas 0,1% se identificaram como indígenas.

Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.

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