Candidatos pretos ou pardos também poderão utilizar o recurso de cotas em concursos para juízes (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 9 de junho de 2015 às 20h57.
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje (9) resolução determinando reserva de 20% de vagas para negros em concursos públicos para magistratura.
De acordo com a norma, a reserva será obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três.
A resolução prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo sistema de cotas raciais em concursos para juízes.
Os critérios de selação terão validade até 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990/2014, norma que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos.
No ano passado, o primeiro Censo do Poder Judiciário revelou que 4% dos magistrados se declararam pardos, 1,4% pretos e apenas 0,1% se identificaram como indígenas.
Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.