Juíza Gabriela Hardt (Gil Ferreira/Agência CNJ/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 15 de abril de 2024 às 16h18.
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que foi responsável pela Operação Lava-Jato, o atual titular da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por supostos atos de burla à ordem processual, violação do código da magistratura e prevaricação.
Hardt atuou como juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal. O caso pelo qual ela foi afastada é uma reclamação disciplinar a respeito da homologação do acordo para criar uma fundação a partir de recursos recuperados da Petrobras. Ela foi a responsável por homologar u, acordo fechado pela estatal com o Ministério Público Federal (MPF), a partir de outro acordo que havia sido feito com autoridades dos Estados Unidos, em 2019.
"Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça", afirmou Salomão na decisão desta segunda-feira.
Já o afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e do juiz Danilo Pereira Júnior, que atuou no TRF-4 e é o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, segundo Salomão, ocorreu em razão do descumprimento de decisões do STF.
"É perfeitamente possível depreender que a conduta dos ora reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios, por sua vez, da prática de “bypass processual”, há muito reconhecida pela doutrina e jurisprudência como técnica censurável de se burlar as decisões ao Supremo Tribunal Federal do STF", diz o ministro na decisão sobre os desembargadores.
As decisões de Salomão foram tomadas em duas reclamações disciplinares: uma mira Gabriela Hardt e o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a outra tem como alvos Danilo Pereira Júnior, Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.
A primeira ação foi aberta a partir de uma correição extraordinária que foi realizada na 13ª Vara e na 8ª Turma do TRF-4. Já a segunda foi instaurada a partir de um ofício do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, Salomão também usou elementos da correição para determinar o afastamento do juiz e dos dois desembargadores.
Os três processos — as duas reclamações e a correição — estão na pauta da sessão do CNJ de terça-feira, e o afastamento pode ser analisada pelos demais conselheiros. Cabe ao presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, definir os casos que serão avaliados.
O acordo entre Petrobras e MPF, que foi homologado por Hardt, foi questionado no CNJ pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), sob a alegação de que a magistrada havia extrapolado as suas competências ao homologar o acordo.
Um dos pontos citados para o afastamento é que, em depoimento, a magistrada admitiu ter conversado "informalmente" com o ex-procurador Deltan Dallagnol sobre um pedido de homologação de acordo entre a Lava-Jato e a Petrobras. Hardt depois homologou o acordo. Para Salomão, a decisão da juíza foi tomada "sem o feito estar devidamente instruído, com diversas ilegalidades patentes".
Sergio Moro também é alvo da mesma reclamação disciplinar. O corregedor ressaltou, no entanto, que as suspeitas contra ele serão analisadas futuramente, já que "não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo". Como Moro deixou o cargo de juiz em 2018, o CNJ não poderia afastá-lo.
O procedimento contra os desembargadores do TRF-4 envolve o julgamento sobre a suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª vara Federal de Curitiba. A reclamação foi aberta de ofício pelo CNJ a partir de um pedido do ministro do STF Dias Toffoli.
Segundo a corregedoria, ao julgar Appio, os magistrados teriam descumprido ordem do Supremo por impulsionar processos que estavam suspensos, e utilizado prova declarada inválida pelo STF, "causando especial gravame aos réus investigados".
Para o corregedor, a "não observância de regra deveras elementares" conduz "à insegurança jurídica e à anarquia, em manifesta contrariedade à ordem jurídica, que se sustenta no respeito ao princípio da legalidade e à fidelidade aos princípios federativo e republicano. Noutras palavras, a todos os magistrados se impõe a reverência à Constituição da República Federativa do Brasil".