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CNI quer adiar julgamento sobre cigarros com aroma e sabor

O STF julgará uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNI contra resolução da Anvisa que proíbe a comercialização desses cigarros

Cigarros: para declarar uma lei inconstitucional, são necessários os votos de seis ministros nesse sentido (thomaguery/Thinkstock)

Cigarros: para declarar uma lei inconstitucional, são necessários os votos de seis ministros nesse sentido (thomaguery/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de outubro de 2017 às 16h01.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o adiamento do julgamento previsto para esta quinta-feira, 19, de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNI contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber.

O gabinete da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, havia sinalizado que o primeiro processo chamado para julgamento na sessão seria o dos cigarros.

No entanto, em manifestação encaminhada ao STF às 22h20 da última quarta-feira, 18, a CNI ressaltou que o julgamento, se ocorresse nesta quinta-feira, não contaria com a participação de dois ministros: Dias Toffoli, que está de licença médica, e Luís Roberto Barroso, que teria sinalizado impedimento para discutir a matéria.

"Isso torna possível, qualquer que seja a maioria formada, contra ou a favor do pleito declaratório de inconstitucionalidade formulado pela confederação, que a ação venha a ser decidida por um placar que não alcance seis votos num sentido ou no outro", alegou a CNI.

Para declarar uma lei inconstitucional, são necessários os votos de seis ministros nesse sentido. Com apenas nove ministros presentes à sessão, havia o risco de o placar ser de 5 a 4.

"Outrossim, é bom que se enfatize, também na hipótese de a ação ser julgada improcedente, um eventual placar de 5 x4 instauraria níveis elevados de insegurança jurídica, pois não haveria uma maioria absoluta formada na composição plenária a orientar a ação dos juízos inferiores, com efeito vinculante", destacou a CNI.

"Não bastasse isso, eventual hipótese de modulação, se julgada necessária, tornar-se-ia de muito difícil realização, já que, para tanto, seria necessário o voto de ao menos 8 ministros (nos termos do art. 27 da Lei 9.782/99)", completou a CNI.

Após o pedido da CNI, Cármen decidiu mudar os planos e chamar primeiramente para julgamento uma outra ação, que questiona a Emenda Constitucional 86/2015 referente ao chamado orçamento impositivo para a saúde.

Depois das sustentações orais nesse caso, o STF suspendeu a discussão desse processo para iniciar um outro julgamento, que trata da restrição de homossexuais doarem sangue.

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