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CNH sem autoescola: o que precisa para ser instrutor no novo modelo?

O instrutor será responsável pelo registro e validação das atividades realizadas, confirmando a participação dos alunos

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 14 de outubro de 2025 às 18h18.

O Ministério dos Transportes propôs uma alteração importante nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das principais mudanças é a possibilidade de o candidato realizar as aulas práticas de direção com instrutores autônomos, sem a necessidade de vínculo com uma autoescola.

Segundo o governo, a medida visa ampliar as oportunidades de emprego para instrutores de trânsito autônomos e oferecer aos candidatos mais opções sobre onde e como aprender. No entanto, para ser um instrutor autorizado, é necessário atender a alguns requisitos, como:

  • Ter mais de 21 anos de idade;
  • Possuir CNH válida há mais de 2 anos;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Ter concluído o ensino médio;
  • Possuir certificado de curso específico aprovado pelo órgão executivo de trânsito;
  • Não ter tido a CNH cassada.

Além disso, será necessário obter a Carteira de Identificação Profissional de Instrutor Autônomo, que será disponibilizada de forma gratuita no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Veículos para as aulas

O carro ou moto utilizado nas aulas, seja de propriedade do aluno ou do instrutor, deve atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui, entre outros aspectos, estar dentro do limite de anos de fabricação permitidos para a frota e contar com identificação visual, como um adesivo que indique ser um veículo de ensino.

Contratação e fiscalização

Após concluir o curso de formação, o instrutor deve ser autorizado pelo Detran para exercer a função, e seu nome será registrado junto ao Ministério dos Transportes.

O público poderá consultar, através dos sites oficiais, se um profissional está devidamente habilitado para oferecer aulas.

O instrutor será responsável pelo registro e validação das atividades realizadas, confirmando a participação dos alunos. Ele também poderá atuar de forma independente, com diferentes modelos de contratação, sempre respeitando as regulamentações dos órgãos competentes.

Embora o profissional tenha mais autonomia, ele ainda estará sujeito à fiscalização dos órgãos de trânsito, que poderão realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as aulas estão sendo conduzidas de acordo com as normas estabelecidas.

Documentos obrigatórios:

Durante a execução das aulas, o instrutor deverá portar os seguintes documentos:

  • CNH;
  • Credencial de Instrutor (ou crachá) fornecido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
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