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Publicado em 20 de dezembro de 2024 às 06h28.
O Senado aprovou na noite de quarta-feira um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de exame toxicológico para quem estiver tirando a primeira habilitação como motorista, mesmo que não seja profissional. A proposta também obriga o teste na renovação da carteira nacional de habilitação, no caso de motoristas profissionais. Uma emenda ao projeto original também elevou de 40 para 50 pontos o limite para suspensão da carteira de habilitação.
O projeto, que ainda vai ser analisado pela Câmara de Deputados, determina que empresas de transporte por aplicativo cobrem o exame dos motoristas cadastrados, que seria custeado pelo próprio profissional. A previsão é de que os testes sejam feitos nas mesmas clínicas que realizam hoje os exames psicotécnicos, com um laboratório credenciado. As exigências foram acrescentadas a um projeto sobre o destino de verbas de multas de trânsito para custear a CNH social, concedida aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), justificou que os exames previnem acidentes, principalmente entre os mais jovens.
"A adolescência e a juventude concentram o maior uso de drogas, coincidindo com o período em que há grande aspiração ao direito de dirigir, simbolizando liberdade e independência. É um momento propício para confrontar essa aspiração com o uso dessas substâncias, a fim de mitigar ou eliminá-las nessa faixa etária, propensa a acidentes e mortes no trânsito", justificou.
Coordenador do programa de segurança SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto concorda que o projeto pode aumentar a segurança nas vias. Desde 2016, motoristas das categorias C, D e E, que conduzem caminhões, vans e ônibus, são obrigados a fazer o teste a cada dois anos.
"Fizemos um levantamento comparando 2015 e 2017, o último ano sem o exame e o primeiro com ele aplicado na íntegra, e tivemos uma redução de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus", diz Rizzotto. "Hoje temos 11,5 milhões de pessoas habilitadas nessas categorias. Se seguíssemos a tendência de crescimento de 2011, deveríamos ter 16 milhões".
Nesse período, cerca de 56 mil motoristas que estavam habilitados para pilotar motos ou carros e tentaram conseguir outras habilitações acabaram impedidos ao falharem no exame, segundo o coordenador.
"O exame foi mais eficiente que a operação da Lei Seca, porque você detecta o comportamento. Esse projeto vai bloquear jovens usuários de drogas. Não é no exame médico da habilitação que se identifica isso", diz.
No final de 2023, a Operação Jornada Legal, do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego, coletou dados sobre o uso de substâncias químicas entre motoristas profissionais. Entre os que trabalham mais de 16 horas, 50% confirmaram usar alguma delas, e 77,27% afirmaram que o faziam para não dormir.
Ainda segundo o levantamento, profissionais com jornadas de trabalho mais curtas tendem a consumir menos substâncias químicas. Entre os que dirigem de quatro a oito horas, apenas 15,79% usam alguma droga para ficar acordado.
Em 2022, uma pesquisa da USP com internados do Hospital das Clínicas identificou que 31% dos acidentes de trânsito com feridos envolveram substâncias químicas. O álcool foi a substância mais prevalente no levantamento (23%), seguida da cocaína (12%). A maconha foi consumida por 5% dos pacientes.
Para o médico Marcos Musafir, da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e da ONG Trânsito Amigo, a medida pode desestimular o uso de drogas entre jovens:
"Tudo que é prevenção é mais efetivo que fiscalização. Os mais jovens não têm a noção dos efeitos deletérios das drogas no organismo. A pessoa perde a capacidade de concentração, a capacidade analítica, o senso de julgamento. Pode achar que está em uma velocidade baixa e estar em uma alta".
Outra emenda ao projeto aumenta a pontuação mínima para suspensão da carteira de motorista. De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), ela sobe o limite de 40 para 50 pontos, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima.