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CNA: relator da MP do frete não considerou argumentos do setor produtivo

Segundo CNA, apesar de inclusão dos contratantes na construção de tabela, relator rejeitou alteração da natureza vinculativa para referencial

Caminhoneiros: entidade diz que tabela não deve resultar em nenhum tipo de indenização para a categoria (Ricardo Moraes/Reuters)

Caminhoneiros: entidade diz que tabela não deve resultar em nenhum tipo de indenização para a categoria (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de julho de 2018 às 17h13.

Última atualização em 4 de julho de 2018 às 17h17.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) diz que o relator da Medida Provisória 832/2018, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, deputado Osmar Terra (MDB-RS), não considerou os argumentos do setor produtivo. O relatório será analisado pelo plenário da Câmara após ser aprovado na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional.

Segundo a CNA, apesar de ter incluído a participação dos contratantes de frete na construção de uma tabela de fretes, o relator rejeitou a alteração da natureza vinculativa da tabela para referencial.

"A CNA reitera que a tabela a ser construída com a sua participação deve ser de natureza referencial e não obrigatória e dessa maneira não deve resultar em nenhum tipo de indenização aos caminhoneiros e multa por parte da ANTT", afirma em nota a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes.

Conforme a entidade, os prejuízos em grãos já ultrapassam R$ 17 bilhões com aumento médio do frete em 40%. O setor de arroz estima a perda de quase 29 mil postos de trabalho diretos e indiretos e a redução na demanda por arroz na ordem de R$ 376,4 milhões.

Para a população em geral, os impactos do tabelamento de fretes é o aumento de 12,1% no preço de alimentos como arroz, carnes, feijão, leite, ovos, tubérculos, frutas e legumes, que compõem a cesta básica das famílias brasileiras.

"Ao contrário do parecer do relator sobre a constitucionalidade do tabelamento, a CNA, em consonância com o Cade e Ministério da Fazenda, entende que, em um mercado concorrencial, o preço é determinado em função da oferta e da demanda e o tabelamento de preços mínimos cria distorções, estimulando a ineficiência econômica, além de ser claramente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e a livre concorrência", diz Elisangela.

A CNA apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal em 12 de junho pedindo a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832/18. A Adin está com o ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam o tabelamento de fretes. Em agosto, haverá uma audiência pública proposta pelo ministro para discutir o assunto e decidir o mérito da questão.

 

 

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