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CPMI não precisa de autorização para ouvir Costa, diz STF

Na delação, ex-diretor da Petrobras cita nomes de políticos que teriam recebido propina no suposto esquema investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal


	Teori Zavascki: para ministro, Paulo Roberto Costa tem direito a garantias constitucionais
 (José Cruz/ Agência Brasil)

Teori Zavascki: para ministro, Paulo Roberto Costa tem direito a garantias constitucionais (José Cruz/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2014 às 20h56.

Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras não precisa de autorização da Corte para ouvir o ex-diretor da empresa Paulo Roberto Costa na próxima quarta-feira (17). Costa está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Segundo o ministro, apesar de não haver impedimento para que a CPMI ouça o ex-diretor da Petrobras, ele tem direito a garantias constitucionais, como a prerrogativa de fica calado durante o depoimento.

De acordo com Zavascki, convocar pessoas para prestar depoimento em uma CPI constitui prerrogativa constitucional desse tipo de comissão e, por isso, a convocação independe de prévia autorização judicial.

"Portanto, sob esse aspecto, nenhuma providência especial cumpre a este STF determinar em face da convocação aqui noticiada, sem prejuízo, todavia, de que sejam asseguradas ao convocado [Paulo Roberto Costa] as suas garantias constitucionais, de resto, oponíveis às próprias autoridades judiciárias, entre as quais a de permanecer em silêncio.”

Costa foi convocado pela CPMI para prestar novo depoimento para falar sobre os termos da delação premiada acordada com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. 

Na delação, o ex-diretor da estatal cita nomes de políticos que teriam recebido propina no suposto esquema investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

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