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Cinco ministros do STF liberam grupos do MP de combate ao crime

Estavam em análise duas ações do PSL, que questionava o poder do MP para requisitar policiais para integrar a equipe de investigação

STF: ministros do Supremo analisaram duas ações do PSL (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

STF: ministros do Supremo analisaram duas ações do PSL (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

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Agência O Globo

Publicado em 19 de fevereiro de 2020 às 13h10.

Última atualização em 19 de fevereiro de 2020 às 13h29.

Brasília - Cinco dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional o funcionamento dos Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), criados nos Ministérios Públicos estaduais para combater a criminalidade especializada e casos de corrupção.

O modelo é o mesmo usado nas forças-tarefas do Ministério Público Federal, a exemplo da Lava-Jato, em que a equipe conta com policiais e procuradores da República atuando em conjunto nas investigações.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que pediu para examinar melhor o assunto. Não há previsão de quando o tema retornará ao plenário.

Estavam em análise duas ações do PSL, que questionava o poder do Ministério Público para requisitar policiais civis e militares para integrar a equipe de investigação. Para o partido, seria uma afronta à autonomia policial. As ações são de 2003 e questionaram a criação dos grupos em Mato Grosso e em Tocantins. O entendimento, no entanto, abrirá caminho para legitimar o funcionamento das estruturas em todas as unidades da federação.

“Não cabe ao membro do Ministério realizar, diretamente, diligências investigatórias produzindo provas na área penal, e muito menos presidir autos de prisão em flagrante, ou ainda instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais, mas lhe incumbe tão somente requisitar à autoridade policial competente diligências investigatórias e a instauração de inquéritos policiais”, diz a ação.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu os Gaecos como forma de combate à criminalidade organizada. Para ele, é necessário maior entrosamento entre o Judiciário, o Ministério Público e as polícias para dar mais eficácia às investigações.

"Enquanto o Ministério Público e o Judiciário não se aproximarem mais, de forma mais detalhada, no combate à criminalidade organizada, nós não vamos conseguir reverter essa crescente criminalidade. Os Gaecos foram as melhores inovações no âmbito do Ministério Público no combate a macro-criminalidade ", disse.

Moraes explicou que, nesses grupos, os promotores de Justiça chefiam a equipe de investigadores. No entanto, os policiais continuam respondendo perante sua corporação no caso de infrações cometidas, por exemplo.

"Não há inconstitucionalidade por eventual duplo vínculo funcional. Uma vez designado para atuar com o Ministério Público, o policial continuará atuando em suas funções. O policial não perde o vínculo com sua corporação", afirmou o relator.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux concordaram. Em seguida, Lewandowski pediu vista. Ele ressaltou os excessos cometidos por forças-tarefas e afirmou que o Ministério Público, com as leis estaduais, estão acumulando muitos poderes.

"Nós não podemos transformar o Ministério Público num super poder que requisita serviços, servidores e investiga. É preciso estabelecer alguns parâmetros", ponderou.

O presidente do tribunal, Dias Toffoli, e o ministro Marco Aurélio Mello fizeram comentários no mesmo sentido, mas ainda não votaram.

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