Senado: Projeto de Lei estabelece sistema de cotas em instituições federais de ensino superior (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2012 às 20h04.
São Paulo - A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) publicaram manifestação sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, que estabelece o sistema de cotas em instituições federais de ensino superior.
Assinada pelos presidentes das instituições – Helena Bonciani Nader (SBPC) e Jacob Palis (ABC) –, a carta destaca a preocupação com o teor do projeto de lei que tramita no Senado Federal e solicita aos senadores que não aprovem o instrumento.
O PLC determina a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino superior para estudantes oriundos do ensino médio em escolas públicas. Segundo a manifestação, o instrumento proíbe a realização de exames vestibulares ou o uso do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), obrigando que o processo seletivo adote exclusivamente a média das notas obtidas pelos candidatos nas disciplinas cursadas no ensino médio, tornando o ingresso no ensino superior dependente dos critérios de avaliação de cada escola.
Outro artigo do PLC determina que essas vagas, em cada curso e turno, sejam destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, no mínimo igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da Unidade da Federação onde está instalada a instituição.
“Consideramos que, ao mesmo tempo em que o Brasil precisa criar condições mais inclusivas para o acesso à universidade, o país também precisa aumentar a qualidade dos cursos de ensino superior oferecidos em instituições públicas e privadas. A ABC e a SBPC reiteram que o acesso dos brasileiros à educação superior é tão importante quanto o grau de excelência desta educação”, diz a carta das entidades.
“Um dos mais importantes instrumentos para se atingir estes objetivos no ensino superior é a ‘autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial universitária’, garantida pelo Artigo 207 da Carta Magna brasileira.
Faz parte da autonomia didático-científica a definição pela universidade da sistemática para a seleção dos estudantes ingressantes, lembrando que a Constituição brasileira dispõe no Artigo 208 o seguinte: ‘O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (inciso V): acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um’.
A atitude das instituições de ensino superior públicas brasileiras quanto às ações afirmativas tem demonstrado o enorme interesse e a criatividade destas organizações no tratamento do importante desafio da inclusão.
Diferentes propostas de ações afirmativas, adequadas a cada cultura institucional e regional, têm sido adotadas e é nosso entender que não se deve ceifar este movimento com uma obrigação uniforme e atentatória à autonomia universitária”, diz a manifestação.