Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 6 de abril de 2024 às 15h38.
A população da cidade Analândia, no interior do estado de São Paulo, vai precisar votar duas vezes para eleição de prefeito neste ano.
O município de 4.589 habitantes realiza neste domingo, 7, uma eleição suplementar após o prefeito e vice-prefeito eleitos em 2020 serem cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2023.
A instância turística era governada Paulo Henrique Franceschini e seu vice Clodoaldo Guilherme, eleitos pelo Republicanos e pelo PSB, respectivamente. A dupla e o então prefeito na época, Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), foram condenados por abuso de poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje está no Solidariedade).
O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o cargo por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, parágrafo 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.
Quem vencer o pleito deste domingo será diplomado no dia 10 de maio, e tomará posse no dia seguinte, 11 de maio. O mandato do eleito será até o dia 31 de dezembro. Por ser uma cidade com menos de 200 mil habitantes, o vencedor precisa ter apenas a maioria dos votos.
Em outubro, Analândia passará por uma nova eleição, quando os eleitores vão votar para escolher vereadores e vereadoras e o próximo prefeito. O eleito na disputa deste domingo poderá disputar a reeleição.
Quatro chapas estão na disputa na eleição deste domingo:
O pleito na cidade com 4.552 eleitores será realizado das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais no total:
Quem deixar de votar por estar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar, até 6 de junho de 2024, justificativa pelo e-Título, pelo serviço disponível no site do TRE-SP e mediante requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.