Brasil

CGU regulamenta procedimentos para acordos de leniência

A regulamentação da CGU dos acordos de leniência ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrupção


	CGU: segundo o texto, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização
 (Divulgação)

CGU: segundo o texto, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 09h57.

Brasília - A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial quatro atos relacionados à Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabilização da pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira".

A instrução normativa nº 2 regulamenta o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e a portaria nº 910 define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração de acordos de leniência entre Poder Público e empresas.

Os atos ainda incluem a instrução normativa nº 1, que estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista na lei e a portaria nº 909, que trata da avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.

A regulamentação da CGU dos acordos de leniência ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrupção, editado no mês passado pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo o texto, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e as infrações às normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos dentro da Lei Anticorrupção também serão apurados e julgados conforme o rito previsto na portaria.

A portaria ainda determina que a CGU possui, em relação à prática de atos lesivos à administração pública nacional, no âmbito do Poder Executivo federal, competência "concorrente para instaurar e julgar PAR" e "exclusiva para avocar PAR instaurado para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível".

Acompanhe tudo sobre:CGUCorrupçãoEscândalosFraudesOperação Lava Jato

Mais de Brasil

Estação Perdizes da Linha 6-Laranja atinge 82% das obras e governo avança para entrega em 2026

Guerra comercial aumentou interesse de investidores no Brasil, diz governador do Piauí

Em depoimento ao STF, Cid diz que Bolsonaro 'sempre buscou fraude nas urnas'

Ao STF, Cid diz que Zambelli e Delgatti debateram fraudes nas urnas com Bolsonaro antes da eleição