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CGU e Cade firmam cooperação para combater suborno transnacional

Parceria tem como objetivo apurar irregularidades cometidas no exterior por empresas nacionais e estrangeiras com sede, filial ou representação no país

CGU: "A celebração dos acordos auxilia na alavancagem investigativa, com a obtenção rápida de informações e o processamento de dados" (Divulgação/Divulgação)

CGU: "A celebração dos acordos auxilia na alavancagem investigativa, com a obtenção rápida de informações e o processamento de dados" (Divulgação/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de junho de 2018 às 21h54.

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formalizaram parceria para combater o suborno transnacional. Os procedimentos estão descritos na Portaria Conjunta nº 4/2018, publicada nesta sexta-feira, 1, no Diário Oficial da União.

Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social da Controladoria, o objetivo é permitir a troca de dados, para a apuração de eventuais irregularidades cometidas no exterior por empresas nacionais e estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

A Portaria foi assinada durante reunião, na última quarta-feira, 30, em Brasília, pelo ministro da Transparência, Wagner Rosário, e pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza.

O Conselho deverá comunicar à CGU, a prática de suborno transnacional por empresa brasileira ou estrangeira com representação no país, no ato da ciência do fato.

Na investigação inicial de suborno transnacional, a CGU deverá informar ao Cade sobre a existência de atos da empresa que atentem contra a livre concorrência.

O suborno transnacional é considerado a oferta, promessa ou pagamento de gratificação salarial ou outra vantagem indevida, efetuada diretamente pela empresa ou intermediários, a agente público para obtenção de um proveito que resulte em prejuízo à administração pública estrangeira.

De acordo com a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), a CGU tem competência exclusiva para investigar, processar e julgar administrativamente pessoas jurídicas no Brasil pela prática desse crime.

Segundo o Ministério da Transparência, a Portaria 'é mais um passo para fortalecer a atuação conjunta entre os dois órgãos federais, no âmbito da responsabilização de empresas por irregularidades, previstas na Lei Anticorrupção e na Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529/2011)'.

As competências administrativas da CGU e do Cade são complementares, por exemplo, no caso de formação de cartel de empresas com a prática de fraude à licitação por meio de pagamento de propina.

"Para dar maior segurança jurídica aos acordos de leniência, firmados tanto pela CGU na área anticorrupção, como pelo Cade por prática anticoncorrencial, os órgãos pretendem formalizar metodologia para regulamentação da atuação complementar", destacou a Controladoria.

Outro objetivo é evitar a sobreposição de multas administrativas pelos mesmos atos ilícitos investigados. "Temos que ter a visão global de que é o Estado brasileiro atuando no combate à corrupção. Uma medida isolada de um órgão pode inviabilizar os acordos e toda a política de leniência", afirmou Rosário.

A primeira cooperação entre a CGU e uma autarquia federal para combater o suborno transnacional foi firmada em 18 de abril com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Portaria Conjunta nº 2/2018.

O foco é sobre a atuação e os negócios, em países estrangeiros, de empresas e indústrias brasileiras dos setores ligados à saúde pública.

"O objetivo é fechar parcerias semelhantes com outros órgãos públicos para facilitar o fluxo de informações em vários setores de sua atuação", assinala Transparência.

"O fortalecimento da cooperação interna e externa, que permita uma rápida e efetiva troca de dados e informações, é fundamental para o combate ao suborno transnacional e à corrupção no mundo. A celebração dos acordos auxilia na alavancagem investigativa, com a obtenção rápida de informações pelas autoridades competentes e o processamento desses dados."

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