Mendes Júnior: empresa foi declarada inidônia em abril de 2016 e não poderia assinar contratos com o poder público por dois anos (Thinkstock/potowizard/Thinkstock)
Agência Brasil
Publicado em 26 de março de 2018 às 18h40.
Última atualização em 26 de março de 2018 às 18h40.
Quase dois anos após declarar a empreiteira Mendes Júnior inidônea, proibindo-a de assinar novos contratos com o Poder Público por ao menos dois anos, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) teve que suspender a sanção temporariamente.
Segundo a decisão assinada pelo ministro substituto da CGU, Wagner de Campos Rosário, e publicada no Diário Oficial de hoje (26), a suspensão é consequência de uma sentença do juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Cível, que acolheu mandado de segurança ajuizado pela empresa.
Ainda de acordo com a decisão, a suspensão da declaração de inidoneidade será válida "até ulterior decisão judicial", ou seja, até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Apesar do prazo mínimo de vigência da sanção estar perto do fim, a CGU esclareceu que a proibição da construtora ser contratada para assinar obras públicas poderia ser estendida, já que toda empresa declarada inidônea precisa comprovar que não incorre mais nas mesmas práticas antes de voltar a ser habilitada a contratar com o Poder Público.
A inidoneidade da Mendes Júnior foi declarada em decisão publicada no Diário Oficial da União, de 28 de abril de 2016. Acusada de fraudar licitações, pagar propina a agentes públicos e outros atos ilícitos investigados no âmbito da Operação Lava Jato, a empreiteira foi proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos. Em março de 2016, a empresa já tinha apresentado à Justiça de Minas Gerais pedido de recuperação judicial para tentar reequilibrar sua situação econômica e financeira.
Segundo a CGU, as irregularidades que levaram à condenação da empreiteira foram cometidas entre os anos de 2004 e 2012. No decorrer do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a empresa alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes, mas, segundo a CGU, admitiu ter feito transferências de valores relativos a contratos frios, alegando ter agido assim por ter sido extorquida e coagida.
Para a CGU, no entanto, os depoimentos colhidos pela comissão que conduziu o processo confirmaram a ativa participação da empresa no esquema montado com a Petrobras. Ao declarar a inidoneidade da empresa, o então ministro Luiz Navarro avaliou que a punição "é uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas vantagens indevidas obtidas".
Prevista na Lei nº 8.666/93, a declaração de inidoneidade impede que a empresa participe de licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, passando a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), disponível no Portal da Transparência.