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CFM autoriza que médicos prescrevam derivado de maconha

De acordo com a resolução do órgão, estão autorizados a prescrever a substância neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras.


	Canabidiol: autorização é para pacientes que não tiverem resposta aos tratamentos convencionais
 (Reprodução/ Filme Ilegal)

Canabidiol: autorização é para pacientes que não tiverem resposta aos tratamentos convencionais (Reprodução/ Filme Ilegal)

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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2014 às 18h59.

Brasília - O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou nesta quinta-feira que médicos de três especialidades prescrevam o canabidiol (CBD), uma das substâncias químicas presentes na maconha, exclusivamente para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes.

De acordo com a resolução do órgão, estão autorizados a prescrever a substância neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras.

O órgão prevê ainda que a resolução seja revista em dois anos, com base em dados que surgirão com o tratamento.

A autorização é para o "uso compassivo", ou seja, restrito àqueles pacientes que não tiverem resposta aos tratamentos convencionais.

O Conselho recomenda ainda que o canabidiol não deve substituir completamente outras substâncias.

Foi também restringida a dosagem por via oral de 2,5 mg por quilo - variando porcentualmente em cada paciente - e divididas em duas vezes ao dia.

Para que um médico prescreva a substância, é necessário que ele se cadastre em uma plataforma desenvolvida pelo Conselho e que nela coloque todos os seus pacientes que estão em tratamento com o CBD.

Relatórios periódicos sobre a evolução do tratamento também são solicitados pelo CFM.

Embora libere o uso medicinal do canabidiol, o CFM veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal e qualquer outra substância presente na maconha, como o THC, substância que já vem sendo utilizada para tratamento de outras doenças, como o mal de Parkinson, mas cuja prescrição continua proibida no país.

"Não temos elementos científicos que possam indicar a cannabis sativa (nome científico da maconha) para outros fins. Isso é derivado de fundamentação cientifica, além do contexto como um todo, das condições de drogadição", explica o presidente do CFM, Carlos Vital.

A Academia Brasileira de Neurologia (ABN) se manifestou hoje após a resolução do CFM reconhecendo que, embora não tenha um efeito "milagroso" para o tratamento de todas as formas de epilepsia, o canabidiol "poderá desempenhar um papel importante no tratamento de epilepsias muito difíceis, em casos específicos, ainda não definidos cientificamente".

O Conselho e a ABN fazem ressalvas, dizendo que "não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros".

A decisão de liberar que médicos receitem a substância aconteceu após pedido da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde abril deste ano já autorizou 238 importações de canabidiol.

A primeira delas aconteceu após decisão judicial a pedido da família de Anny Fischer, uma menina de seis anos que sofre de epilepsia e só conseguiu interromper a série de convulsões diárias após iniciar tratamento de canabidiol há pouco mais de um ano.

A história de Anny é contada no documentário Ilegal, lançado em outubro deste ano. O

pai da menina, Norberto Fischer, acompanhou a resolução do CFM e, embora reconheça um avanço, critica algumas restrições.

"Uma das coisas que foi dita ali é que você só pode testar o canabidiol depois de testar todas as outras opções. Isso significa que eu tenho que dar para a minha filha um medicamento que causa cegueira, um medicamento que causa atraso neuromotor e, se nada der certo, ai sim eu vou poder usar o canabidiol? Eu acho isso um atraso, um retrocesso."

O caso da menina Anny provocou ainda uma ação civil do Ministério Público Federal do Distrito Federal pedindo a permissão do uso medicinal e científico da cannabis no Brasil.

No fim de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado também aprovou a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal, mas a pauta ainda precisa passar pelo crivo de outras comissões e de votação plenária.

Desde a autorização da Justiça, a Anvisa vinha autorizando a importação da substância, mas exigia que os pacientes apresentassem laudo e prescrição médica.

Como o canabidiol está na lista de substâncias proibidas no país, muitos médicos se recusavam a receitá-la com medo de serem punidos pelo CFM, dificultando o acesso ao medicamento.

A Anvisa discute agora a decisão de tirar o canabidiol da lista de substâncias proibidas no país, mas ainda não há previsão para que isso ocorra.

Esse seria um primeiro passo para que medicamentos com o canabidiol possam ser produzidos e comercializados no país.

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