Celso de Mello: (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)
Reuters
Publicado em 11 de outubro de 2017 às 21h24.
Última atualização em 11 de outubro de 2017 às 22h04.
Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um voto que empatou novamente o julgamento sobre se a corte precisa ou não do aval da Câmara dos Deputados ou do Senado para decretar medidas cautelares que restrinjam a atuação de um parlamentar, como um afastamento dele de suas atividades legislativas.
O decano do STF votou no sentido de que a corte não precisa de qualquer autorização posterior das Casas Legislativas para determinar cautelares. Com esse voto, caberá à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, desempatar o julgamento.
Em seu voto, Celso de Mello destacou que as decisões do STF não estão sujeitas a revisão e não dependem de qualquer manifestação do Poder Legislativo. Para ele, a mera possibilidade desse tipo de controle significaria fator de "poder fator de degradação institucional do Poder Judiciário" e ao princípio da separação dos Poderes.
"O Supremo Tribunal Federal tem sempre a última palavra", votou o ministro mais antigo em atividade no tribunal.
Até o momento, os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes manifestaram-se no sentido da necessidade de autorização da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar alvo de medidas cautelares, como o afastamento do mandato.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram no sentido de que o STF não precisa submeter qualquer decisão cautelar a uma autorização posterior da Casa Legislativa a que pertence o parlamentar alvo das medidas.
O STF julga uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas em julgamento na 1ª Turma do Supremo.
O PP, o PSC e o Solidariedade, autores da ação, pretendem que decisões do STF em casos sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.