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CCJ do Senado aprova anistia para contas de partidos

A anistia vale para as prestações de contas que não tenham sido julgadas em um prazo máximo de quatro anos, segundo a proposta


	Valdir Raupp: o relator alterou o prazo de prescrição das punições apresentados originalmente, que era de dois anos
 (Geraldo Magela/Agência Senado)

Valdir Raupp: o relator alterou o prazo de prescrição das punições apresentados originalmente, que era de dois anos (Geraldo Magela/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2014 às 12h34.

Brasília - Senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira, 12, uma proposta que concede uma espécie de anistia para as prestações de contas dos partidos políticos que não tenham sido julgadas pela Justiça Eleitoral em um prazo máximo de quatro anos.

Com apoio unânime de integrantes da base aliada e da oposição, a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), foi aprovada em caráter terminativo, o que significa que, se não tiver recurso para levá-lo ao plenário da Casa, ele seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A iniciativa dos senadores da CCJ é parecida com a aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de setembro. Conforme revelou o Estadão à época, a anistia dada pelo TSE, por sugestão do presidenta da Corte, Dias Toffoli, impediu qualquer sanção para as contas dos partidos anteriores a 2009 que não ainda não foram apreciadas pelo tribunal. Ou seja, a anistia do TSE era de cinco anos.

O senador Valdir Raupp (RO), vice-presidente do PMDB e relator do projeto de lei, alterou o prazo de prescrição das punições apresentados originalmente pelo autor da proposta, que era de dois anos.

"Há um apelo aqui que aumente esse prazo de dois anos para quatro anos. O TSE gostaria de cinco (anos), mas quatro (anos) está bom, dentro do prazo", disse Raupp, em defesa do seu parecer. Nenhum senador, seja da base aliada e da oposição, quis discutir o projeto.

A cada ano, os partidos políticos têm de enviar as prestações de contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano subsequente.

No ano em que ocorrem as eleições, os partidos devem encaminhar balancetes mensais à Justiça Eleitoral durante os quatro meses anteriores e dois meses posteriores ao pleito.

Em seu parecer, Valdir Raupp disse que reconhece a pertinência das preocupações do autor. Segundo ele, atualmente, pode-se ocorrer a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário - verba pública para custeio dos partidos - até uma década depois da entrega da documentação contábil. A suspensão do fundo é uma das penas casos as contas sejam rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

"Sabemos que os partidos dependem dos recursos do Fundo para manter sua estrutura administrativa; que sua suspensão os atira a uma situação de paralisia organizacional; e que essa sanção alcança muitas vezes direções partidárias que pouco têm em comum com aquelas responsáveis pelos balanços irregulares", sustentou o peemedebista, na manifestação escrita.

Na justificativa ao projeto de lei, Antonio Carlos Rodrigues, suplente da ministra demissionária da Cultura, Marta Suplicy (PT-SP), argumentou ainda que não há prazo legal para que a Justiça Eleitoral cumpra sua função fiscalizadora.

Para o autor do projeto, a "morosidade torna-se regra, sendo comum a apreciação de contas oito ou dez anos após a entrega do balanço e dos balancetes".

A proposta não isenta os partidos políticos de apresentarem suas respectivas prestações de contas, mas impede qualquer tipo de punição nos casos em que o prazo de julgamento exceder quatro anos.

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