Câmara: texto da PEC do modelo sindical agora vai para comissão especial (Antonio Scorza/Getty Images)
Felipe Giacomelli
Publicado em 17 de dezembro de 2019 às 14h47.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC 196/19) do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) que reorganiza o modelo sindical no Brasil.
O relator na comissão, deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação da proposta.
De forma resumida, a PEC acaba com a unicidade sindical, cria um mecanismo de representatividade para que o sindicato só represente uma classe se tiver um mínimo de adesão e retira o Estado da condição de chancelador de sindicatos.
"Hoje quem decide se o sindicato representa uma categoria ou não é o Ministério do Trabalho [atual Economia], que concede uma carta, muitas a sindicatos sem nenhum sócio”, explicou Marcelo Ramos durante a discussão da proposta na CCJ, na semana passada.
Segundo Fábio Trad, a PEC é liberal ao retirar o Estado da negociação entre patrões e empregados. “Votar pela admissibilidade desta PEC é dizer não ao modelo interventivo de caráter autoritário aprovado lá na década de 30”, afirmou Trad na mesma discussão.
O texto foi aprovado sem itens considerados polêmicos porque poderiam levar à criação de um imposto sindical a ser descontado na folha de pagamento dos sindicalizados.
O relator retirou da proposta as partes relativas à contribuição para negociação coletiva e também à composição e atribuições de um conselho nacional de organização sindical.
“Referidos temas foram tratados e afastados na recente reforma trabalhista de 2018, razão pela qual a segurança jurídica e a estabilidade social não recomendam nova discussão neste momento”, esclareceu Trad.
Entre outros pontos, pelo texto aprovado, o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
O texto acaba com a necessidade atual de registro em órgão competente do governo.
Além disso, os trabalhadores e empregadores poderão constituir organizações sindicais de sua escolha e se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
Hoje a Constituição proíbe a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município.
A PEC mantém apenas a exigência de a base territorial do sindicato corresponder pelo menos à área de um município.
Ainda segundo a proposta, o sistema de organização sindical brasileiro será composto pela representação dos trabalhadores (centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos) e dos empregadores (confederações, federações e sindicatos).
As novas regras previstas valem para a organização de entidades sindicais rurais, excluídas as colônias de pescadores hoje previstas na Constituição. Também é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.
A CCJ analisou apenas a adequação do texto à Constituição e à legislação em vigor. O mérito da PEC será analisada por uma comissão especial.