Caroline de Toni presidente da CCJ da Câmara (Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 11 de setembro de 2024 às 06h40.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou na terça-feira, 10, a votação do projeto que concede anistia a envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 janeiro de 2023. O adiamento foi considerado uma vitória dos governistas, que ingressaram com três requerimentos extra-pauta para postergar a análise do texto. Os governistas também se valeram de acordos que permitiram que uma ala de parlamentares do União Brasil fosse retirada da CCJ durante a sessão.
A atuação do União foi lida como um gesto ao governo, uma vez que o partido tenta angariar apoio do Planalto ao deputado Elmar Nascimento (BA) à sucessão de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara. Ontem à noite, Elmar se reuniu com os ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Celso Sabino (Turismo) e Juscelino Filho (Comunicações) e deve se encontrar com Lula.
Não foi a única movimentação que teve a eleição da Casa como pano de fundo. O PP, presidido por Ciro Nogueira, um dos principais fiadores da candidatura de Hugo Motta (Republicanos-PB) trocou de última hora três deputados que integram a CCJ, para agradar ao PL, que tem a maior bancada da Câmara, cujo apoio é considerado essencial para vencer a disputa. Em ato realizado na Avenida Paulista no sábado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu a anistia
Marcada por discussões e trocas de acusações entre os deputados, a sessão foi finalizada pelo início da Ordem do Dia no plenário da Câmara. Como não foi necessário que houvesse pedido de vista do projeto para adiar a análise, a expectativa é de que governistas lancem mão deste recurso na sessão de hoje, o que adiaria a votação para depois das eleições municipais.
A oposição levou à sessão familiares de Cleriston Pereira da Cunha, réu pelo 8 de janeiro que morreu no Complexo da Papuda. Com cartazes, parentes de presos pediam liberdade. Em um dos bate-bocas, a presidente da CCJ, a bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), disse que “a população quer a anistia”. A postura gerou revolta dos governistas, que contestaram a isenção da deputada para presidir a sessão.
A projeto sustenta que os invasores das sedes dos três Poderes “agiram sob um ‘efeito manada’, por não saber se expressar”. O relator Rodrigo Valadares (União-SE) alega que a aprovação é importante para “garantir alívio institucional” e a “pacificação política”. Caso a proposta seja aprovada, ficam anistiados “todos os que participaram de manifestações” a partir do 8 de janeiro “com motivação política e/ou eleitoral”, bem como os financiadores e apoiadores.
O texto também prevê perdão para todos os que participaram de bloqueios de estradas e acampamentos em frente a quartéis entre 30 de outubro de 2022 e a data da promulgação da lei. projeto que tramita na Câmara poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso de eventuais implicações do 8 de janeiro de 2023 que o atinjam. Essa é a avaliação de especialistas em Direito Constitucional. Wallace Corbo, professor da FGV Direito-Rio, entende que a amplitude da anistia que está em discussão no texto poderia acabar ajudando Bolsonaro:
"Pela amplitude poderia ser usado, em tese, para beneficiar não só pessoas que participaram diretamente mas indiretamente pelas pessoas que incentivaram, financiaram, o que poderia ser o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro".
Também especialista na área, o advogado João Fábio da Fontoura, sócio da área de Direito Constitucional da Bornholdt Advogado, aponta que a medida pode acabar virando um salvo-conduto, tirando o caráter criminal das condutas criminosas cometidas.
"Me parece que a intenção é essa (beneficiar Bolsonaro), como uma espécie de habeas corpus preventivo", aponta.
Para ele, a anistia articulada agora pelo Congresso é maior, por exemplo, do que aquela concedida a militares após a ditadura militar.
Juristas ponderam que a amplitude da anistia pode, sim, vir a ser questionada no STF e, uma vez analisada pela Corte, ser derrubada. Pedro Serrano, sócio do Warde Advogados e professor de Direito Constitucional na PUC-SP, avalia se tratar de um “imenso e grave erro político” a anistia e que, em princípio, não há inconstitucionalidade no mérito:
"Pode se caracterizar inconstitucionalidade por desvio de poder ou constitucionalismo abusivo caso fique caracterizado que as razões alegadas para sua aprovação implicaram substituição do STF pelo Parlamento como guardião da Constituição; ou seja, as razões que ensejarem eventual anistia não deverão ser quanto ao mérito da correção jurídica das decisões do STF e do caso em si, mas sim como um perdão discricionário".