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Ação contra Mais Médicos é encaminhada à Justiça comum

Juíza diz que ação não se trata de relação trabalhista, e sim sobre “validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos”

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2014 às 17h11.

Brasília - A Justiça do Trabalho decidiu hoje (7) que o processo aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos é de competência da Justiça Comum e não sua. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, encaminhou o processo para que tenha sequência na Seção Judiciária do Distrito Federal.

O argumento da magistrada é o de que a ação civil pública proposta pelo MPT não trata de uma relação trabalhista, e sim sobre “a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos”. De acordo com a ela, “não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor [MPT], de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”.

O MPT entrou com a ação civil pública em 27 de março pedindo que os médicos recebessem todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como férias remuneradas com adicional de um terço do salário e pagamento de décimo terceiro salário. O programa, de acordo com o MPT, é um contrato de trabalho, não é um “curso de especialização”, conforme a medida provisória que regulamenta a permanência dos médicos cubanos no Brasil.

Na ação, o MPT pede ainda que a Justiça torne ineficaz as cláusulas dos contratos com os médicos cubanos que restringem os direitos individuais dos profissionais, como manifestação de opinião e liberdade de locomoção em território nacional.

Segundo Thais Bernardes, a análise sobre os direitos trabalhistas deve ser feita após examinar a própria validade do programa e sua normatização. E essa avaliação sobre relações de natureza administrativa é de competência da justiça Comum.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça Comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do Programa Mais Médicos”, conclui a juíza, por meio de nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

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