Redação Exame
Publicado em 2 de julho de 2025 às 17h56.
Última atualização em 2 de julho de 2025 às 18h13.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 2, um projeto que condiciona a liberdade de condenados por violência sexual ao voluntariado para castração química.
O texto, que avançou na Casa e agora pode ser submetido ao plenário, estabelece que o livramento condicional de estupradores deve estar associado ao alistamento voluntário para um tratamento químico-hormonal que reduziria a libido.
O relator do texto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), também estabelece o endurecimento de penas para crimes desta natureza e cria um agravante para os casos de importunação sexual contra crianças e adolescentes. Nos casos de estupro, a pena máxima subiria de dez para 20 anos, por exemplo. Quando se tratar de estupro de vulnerável, a pena máxima, que hoje é de 15 anos, poderia chegar a 20.
“As mudanças desestimularão infratores e ajustam punições”, disse o relator.
Pela proposta, as alterações no Código Penal envolvem as penas de reclusão previstas para:
Além disso, haverá acréscimo de 2/3 da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. Já a Lei dos Crimes Hediondos passará a incluir corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.
O substitutivo aprovado determina também que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.
De acordo com advogados, a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição Federal "por se tratar de uma pena degradante, de caráter perpétuo e violar o princípio da reinserção social". Por isso, ainda que fosse apresentada como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), encontraria barreiras legais para ser implementada.
Para o criminalista André Perecmanis, professor de direito e processo penal na PUC-Rio, a proposta será considerada inconstitucional se for judicializada.
"A castração química viola três pilares do princípio da dignidade humana: é uma pena perpétua, degradante ao corpo das pessoas, e não contempla a possibilidade de reinserção social. Tem um bom uso eleitoreiro, já que mobiliza muitas pessoas que clamam por justiça, mas é mais uma proposta como a pena de morte ou a prisão perpétua: não cabe das brechas da Constituição Federal", afirmou.
O criminalista Breno Melaragno também contesta a validade da proposta que, à luz da Constituição, é encarada como uma "pena cruel". Ele ressalta que o assunto é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Decisões anteriores do Supremo deixam claro que esta proposta fere cláusulas pétreas. O uso eleitoral será feito, pode levar algumas pessoas ao voto, mas não terá validade prática", ressalta.
A castração química é uma forma temporária de castração induzida por medicamentos hormonais. Ao contrário da castração cirúrgica, que envolve a remoção dos testículos ou ovários, a castração química não altera permanentemente a pessoa.
Ela é utilizada principalmente para reduzir a libido e a atividade sexual, abordagem adotada em tratamentos de cânceres dependentes de hormônios, como o câncer de próstata. Embora não seja considerada uma forma de esterilização, ela pode ser vista como uma medida de controle temporário da função sexual. A indução permanente dessa condição só é alcançada com o uso contínuo de medicamentos específicos.
“A ‘castração química’ é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse Capitão Alberto Neto.
Os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Helder Salomão (PT-ES) apoiaram as penas maiores para crimes sexuais, mas criticaram a inclusão da “castração química”, questionando a eficácia do tratamento químico-hormonal.
(Com Agência O Globo, Agência Câmara de Notícia)