Robinho: defesa alega que Lei da Migração não poderia ser aplicada a ele, (Enrico Locci/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 29 de março de 2025 às 11h44.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que manteve sua prisão. Antes do pedido de vista de Gilmar, dois ministros já haviam votado pela rejeição do recurso de Robinho, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual.
Em 2017, o ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão em uma decisão da Justiça italiana. Segundo a acusação, ele e outros cinco homens violentaram uma mulher albanesa em uma boate em Milão – o atleta era jogador do Milan na época. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.
O Supremo analisa agora o segundo recurso da defesa de Robinho contra decisão de Fux que negou um habeas corpus ao ex-jogador. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos. O STJ também determinou a prisão imediata do ex-jogador, que aconteceu em março, em Santos, e de lá, ele seguiu para a penitenciária de Tremembé, onde está preso desde então.
Para Fux, que é o relator do caso, a defesa de Robinho está tentando rediscutir temas que já foram deliberados. "Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise", diz o ministro no voto.
O argumento do recurso é que um ponto do voto do ministro Gilmar Mendes, que votou pela liberação de Robinho, não foi abordado pelos demais ministros. A discussão envolve o princípio de que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Ou seja, uma nova lei só se aplica para casos futuros.
A Lei de Migração, de 2017, autorizou o cumprimento, no Brasil, de uma sentença emitida no exterior. A defesa de Robinho alega que essa regra não poderia ser aplicada a ele, já que essa alteração tem natureza penal, e o crime foi cometido em 2013.
A maioria dos ministros do STF entendeu, no entanto, que essa alteração foi de natureza processual, e por isso não há o impedimento.