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Caso Kiss: Justiça do Rio Grande do Sul anula júri, e condenados devem sair da prisão

Incêndio em boate de Santa Maria matou 242 pessoas e deixando mais 636 feridos, em 2013; sócios da casa noturna e dois integrantes da banda são os réus

Boate Kiss: Justiça do Rio Grande do Sul anula júri, e condenados devem sair da prisão (Agência RBS/AP)

Boate Kiss: Justiça do Rio Grande do Sul anula júri, e condenados devem sair da prisão (Agência RBS/AP)

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Agência O Globo

Publicado em 3 de agosto de 2022 às 19h15.

Por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quarta-feira o júri do caso Kiss. Com isso, as prisões dos réus foram revogadas e eles devem sair da prisão. A decisão cabe recurso.

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Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, em Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma e pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.

Quatro réus respondem ao processo criminal: os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que eram sócios da casa noturna, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar do grupo musical. Os quatro foram levados a júri.

Com a condenação, as defesas dos quatro réus interpuseram apelações alegando nulidades no processo e na solenidade. Ainda, consideram que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos e pediram o redimensionamento das penas privativas de liberdade fixadas pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

A sessão de julgamentos da 1ª Câmara Criminal do TJRS foi presidida pelo Desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também é o relator dos recursos. Além dele, participarão os Desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

O voto do Desembargador José Conrado Kurtz de Souza foi favorável a algumas nulidades apontadas pelas defesas. Entre elas, a que se refere ao sorteio dos jurados e atos do Juiz na condução do júri. Já Jayme Weingartner Neto reconheceu cinco nulidades principais.

(Agência O Globo)

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