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Casais gays ganham direito a pensão

Para comprovar o relacionamento, os casais terão de apresentar no mínimo três documentos

A concessão de pensão já ocorria desde 2000, mas apenas porque tinha como base uma liminar da justiça federal (Bia Parreiras/EXAME/Exame)

A concessão de pensão já ocorria desde 2000, mas apenas porque tinha como base uma liminar da justiça federal (Bia Parreiras/EXAME/Exame)

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Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2011 às 21h29.

No Dia Internacional dos Direitos Humanos, o governo tomou duas medidas que pretendem ajudar no combate à discriminação contra homossexuais. A primeira foi oficializar a política de estender benefícios da Previdência a companheiros de homossexuais. A segunda, publicar finalmente o decreto que regula a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. 

A determinação de estender as pensões em caso de morte para parceiros de homossexuais foi feita por meio de um decreto do Ministério da Previdência e altera a base de reconhecimento de uniões estáveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o instituto admite a união estável, mas apenas para casais heterossexuais. A concessão de pensão já ocorria desde 2000, mas apenas porque tinha como base uma liminar da justiça federal, que poderia cair a qualquer momento. Com a portaria de ontem, o pagamento nesses casos fica garantido.

Para comprovar o relacionamento, os casais terão de apresentar no mínimo três documentos, como a declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; testamento; declaração especial feita perante tabelião (concubinato) ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável de heterossexuais.

O INSS também aceita outras declarações para provar a união das pessoas do mesmo sexo, como prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica e escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

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