Câmara dos Deputados: proposta precisa ser votada em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2013 às 12h23.
Brasília - O empregador que, por causa de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados por um período entre dois e cinco meses, caso o projeto PLS 62/2013 vire lei.
O texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovado hoje (30) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Em 2001, uma medida provisória modificou a lei trabalhista para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.
Nesse caso, o empregado mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. J
á o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.
A grande mudança da lei em vigor para o texto aprovado hoje é que fica estabelecida mais uma possibilidade de suspensão de contrato, sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo. A medida no entanto, também depende de acordo coletivo e de concordância do empregado.
Como foi aprovado um substitutivo ao texto original, antes de seguir para a Câmara, a proposta precisa ser votada em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais.