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Cartum censurado pelo TJ-RJ recebe asilo em gabinete

O desembargador Siro Darlan pendurou o desenho em seu gabinete como se abrigasse um perseguido político


	PM: a charge, que mostra um policial de colete atirando com fuzil em um homem negro crucificado, foi censurada por ser considerada ofensiva
 (Marcello Casal Jr./ABr)

PM: a charge, que mostra um policial de colete atirando com fuzil em um homem negro crucificado, foi censurada por ser considerada ofensiva (Marcello Casal Jr./ABr)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2013 às 11h43.

São Paulo - O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, decidiu ontem, 4, conceder "asilo artístico" a um desenho do artista Carlos Latuff, cujo recolhimento tinha sido ordenado pelo tribunal, e o pendurou em seu gabinete - como se abrigasse um perseguido político.

Darlan socorreu o juiz João Batista Damasceno, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, que tinha sido instado pelo Órgão Especial do TJ a tirar de sua parede o cartum enquadrado de Latuff, obra intitulada Por Uma Cultura de Paz. A censura foi motivada por um pedido do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP).

Bolsonaro acusa a obra de Latuff de ser difamatória em relação à Polícia Militar. A charge de Latuff mostra um policial de colete atirando com fuzil em um homem negro crucificado.

"Ainda censuram obras de arte!", exclamou o desembargador Darlan, que desafiou os insatisfeitos com seu ato a reclamarem ao presidente do STJ. "O quadro mostra um operário sendo morto na cruz de seu dia a dia pela violência de uma política pública que declarou guerra aos pobres", comentou.

Um amigo do desembargador resolveu provocá-lo numa rede social: "Se o quadro retratasse a idêntica figura de um cidadão na cruz e, abaixo, um magistrado recebendo suposta propina pela venda de sentença absolutória em favor do culpado, ainda seria, tão somente, uma obra de arte?", perguntou, ao que Darlan respondeu. "Evidente que sim, pois uma obra de arte é sempre uma mensagem a ser apreciada e interpretada, logo uma manifestação de livre pensamento constitucional do autor".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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